As abordagens teóricas sobre atos de concentração das escolas de harvard e de chicago

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André Santos Ferraz

Resumo

Quando o Sherman Act foi promulgado, em 1890, imperava o pensamento liberal clássico, influenciando juristas e economistas da época, os quais acabaram não dando a devida importância à defesa  da concorrência. Apenas com a crise de 1929, a defesa da concorrência ganhou espaço acadêmico, dando origem a duas importantes abordagens teóricas sobre atos de concentração: a Escola de Harvard e, posteriormente, a Escola de Chicago. Enquanto a Escola de Harvard valorizava a importância do poder de mercado, a Escola de Chicago defendia que a eficiência era o principal ponto a ser analisado na aplicação da política antitruste. Hoje, após várias críticas contrárias a ambas as escolas, a política antitruste deve levar em consideração as lições dessas duas escolas.

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Biografia do Autor

André Santos Ferraz

Advogado. Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade de Brasília (UnB). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB).