O contrato internacional de transferência de tecnologia e o Direito da Concorrência no Brasil: Análise à luz da recente jurisprudência do Cade

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Lucas Barrios

Resumo

Os contratos internacionais de transferência de tecnologia podem se revestir de aspectos anticoncorrenciais, facilitando a dominação do mercado, e consequentemente, obstando a inovação e desenvolvimento tecnológico interno. A atuação estatal, antes intervencionista, cedeu lugar à liberalização econômica e ao controle concorrencial do Cade. Este, por sua vez, consolidou o entendimento pela obrigatoriedade da notificação e vedação de cláusulas de exclusividade. Com a nova Lei 12.529/2011, definiu-se o conceito de ato de concentração, que pôs em dúvida a necessidade de notificação ao Cade. Os recentes julgados mostraram que os contratos de transferência de tecnologia podem trazer graves efeitos anticoncorrenciais em determinados contextos, mesmo expressamente ausentes as cláusulas de exclusividade. Portanto, o Cade deve manter-se atento no controle das estruturas de concentração, em especial, às particularidades do mercado relevante.

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Biografia do Autor

Lucas Barrios

Graduando do 8º semestre do curso de Direito da Universidade Federal da Bahia. Ex-Pesquisador Bolsista de Iniciação Científica UFBA/FAPESB no tema "Restrições à autonomia privada na contratação internacional de transferência de tecnologia no Brasil: uma análise à luz do Direito da Concorrência", sob orientação do Prof. Dr. João Glicério Oliveira Filho. Membro colaborador da ADV Junior Consultoria Jurídica, empresa júnior da Faculdade de Direito da UFBA.