Programa de leniência no direito concorrencial brasileiro: Uma análise de seus escopos e desafios

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Venicio Branquinho Pereira Filho

Resumo

O Programa de Leniência representa um importante instrumento para a efetividade da política de defesa da concorrência, seja ao auxiliar o trabalho da autoridade antitruste, seja por seu efeito preventivo no mercado. No ordenamento jurídico brasileiro, inspirado nos modelos norte-americano e comunitário europeu, a leniência é prevista na Lei 12.529/11 como um acordo celebrado entre agente(s) econômico(s) envolvido(s) em práticas colusivas, notadamente cartéis, com a Administração Pública. Em troca da imunidade ou da redução de penas, o(s) agente(s) devem cooperar e fornecer elementos de prova para a investigação dos demais envolvidos. Embora a leniência tenha sido comemorada no Brasil nos últimos anos, como um eficaz mecanismo de proteção à concorrência, surgem desafios importantes, como, por exemplo, os reflexos na responsabilidade civil e sua relação com os cartéis internacionais.

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