Carteis em licitações: fronteiras entre a infração à ordem econômica e o ato de improbidade administrativa

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Daniele de Oliveira Nunes

Resumo

Partindo da análise da importância da concorrência para a escolha da proposta mais vantajosa à Administração Pública, o presente trabalho observa a ameaça que o cartel representa a essa finalidade. Em seguida, se propõe a identificar os elementos que caracterizam a formação de cartel entre concorrentes em licitações públicas, o que, ao mesmo tempo em que representa uma infração à ordem econômica, pode corresponder também a um ato de improbidade administrativa, a depender das circunstâncias concretas. A partir daí, o artigo se propõe a distinguir as situações em que o cartel configura uma infração à concorrência, na forma da Lei nº. 12.529, de 30 de novembro de 2011, daquelas em que concretiza um ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº. 8.429, de 2 de junho de 1992. 

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Biografia do Autor

Daniele de Oliveira Nunes, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

Cursando Mestrado em Direito e Políticas Públicas na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Especialização em Direito Administrativo Econômico na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Graduação em Direito na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Advogada no escritório Leal Cotrim Jansen Advogados, com experiência nas áreas de Direito Administrativo, Regulatório e Civil.