Quando o simples é sofisticado: clareza na tipificação de cartéis e na interpretação da regra per se

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Flávia Chiquito dos Santos

Resumo

O presente estudo identifica lacunas nas decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) acerca da definição de condutas de cartel e quanto à interpretação da norma atinente a essa conduta. Quando se está diante de um CADE premiado internacionalmente pela sua política de combate aos cartéis, soa, no limite, ingênuo pensar na necessidade de clareza na definição dessa conduta. Entretanto, justamente em razão de a autoridade antitruste brasileira estar se sedimentando como uma instituição cada vez mais forte, técnica e independente, detentora do controle de decisões relevantes para a sociedade, é imprescindível que se atenha a questões aparentemente simples, como a definição dessa conduta, para tornar essa política mais consistente, ordenada e transparente, alinhada às melhores práticas internacionais. Nesses termos, o artigo se propõe a analisar a conduta que constitui o cartel, sugerindo maior clareza em sua classificação; bem como a interpretação do formato da norma atinente a cartéis, expondo o dilema da regra per se.

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Seção
Revista de Defesa da Concorrência
Biografia do Autor

Flávia Chiquito dos Santos

Advogada especialista em direito da concorrência e antitruste. Mestre em Direito Econômico pela Universidade de São Paulo (2014). Foi estudante de pesquisa visitante na King´s College London (2013) e assessora do Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (2006-2007)