O controle de atos de concentração em parceria pelo Cade e pelo Banco Central sob a regulamentação do memorando de entendimentos firmado em 2018: A compra da XP Investimentos pelo Banco Itaú

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Everton das Neves Gonçalves
Lisandro Fin Nishi
Amanda Karolini Burg

Resumo

Devido à intensificação dos processos de concentração bancária no Brasil, bem como às possíveis consequências negativas decorrentes do aumento do poder de mercado, o presente artigo tem como objetivo geral verificar se a atuação conjunta do Cade e do BC no controle estrutural do setor bancário, decorrente da elaboração de um memorando de entendimentos firmado em 2018, tende a elevar a concorrência no setor bancário e, consequentemente, a reduzir as taxas de juros e demais taxas bancárias. São objetivos específicos: (i) apresentar o conflito de competências entre Cade e BC, (ii) descrever os termos do referido memorando de entendimentos, (iii) verificar de que maneira o fortalecimento do controle estrutural no setor bancário pode influenciar as taxas de juros no setor, e (iv) apresentar dados acerca do ato de concentração envolvendo Itaú e XP Investimentos. Trata-se de pesquisa qualitativa exploratória, de procedimento monográfico, de abordagem indutiva e técnica de pesquisa bibliográfica.

Detalhes do artigo

Seção
Revista de Defesa da Concorrência
Biografia do Autor

Everton das Neves Gonçalves, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Professor Titular credenciado no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD/UFSC); Pesquisa Análise Econômica do Direito e Direito Econômico; Coordenador do Centro de Estudos Jurídico-Econômicos e de Gestão para o Desenvolvimento (CEJEGD) do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ/UFSC). Doutor em Direito Econômico pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG/MG); Doctor en Derecho Internacional Económico en la Universidad de Buenos Aires (UBA/ Bs. As.) Argentina; Mestre em Direito, na área de Instituições Jurídico-Políticas, pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC/SC); Especialista em Comércio Exterior e Integração Econômica no MERCOSUL pela FURG/RS; Graduado em Direito pela Unianchieta de Jundiaí/SP e em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG/RS); Especialista em Administração Universitária pela FURG/RS.

Lisandro Fin Nishi, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Bacharel em Administração de Empresas pela Universidade do Estado de Santa Catarina e em Ciências Econômicas pela UFSC. Mestre em Economia pela UFSC. Doutorando do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSC. Docente do Departamento de Ciências Econômicas da UDESC.

Amanda Karolini Burg, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Mestranda na área de Direito Internacional e Sustentabilidade pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional
(ABDConst). Graduada em Direito pela Faculdade Cenecista de Joinville (FCJ).