Dosimetria da pena de multa em cartéis no âmbito do Cade Dificuldades e perspectivas comparadas aos EUA e à Comissão Europeia

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Hugo Emmanuel D Gonçalves Valladares

Resumo

A celeuma da dosimetria da pena de multa no Brasil não solucionou o ponto fulcral com a promulgação da nova lei. Não há tipificação para penas-base específicas para cada tipo de conduta anticoncorrencial. A ausência de parâmetros engendra a preocupação de uma discricionariedade excessiva. O presente artigo tem por objetivo demonstrar que não há método arraigado na jurisprudência do CADE de forma a garantir um mínimo de previsibilidade para os agentes econômicos e para o próprio Tribunal. Para tanto, pormenorizar-se-ão os métodos empregados nos EUA e na União Europeia, comparando-os àqueles utilizados no Brasil. Far-se-á análise jurisprudencial dos casos de cartéis sob a lei vigente. Por fim, sugerir-se-á uma metodologia de apoio à decisão, o MCDA, eis encaixa-se perfeitamente na problemática in casu, que requer uma aplicação e mensuração objetivas, a partir de preferências e conceitos subjetivos. De se ressaltar que esse artigo se limita à análise de cartéis.

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Seção
Controle de condutas
Biografia do Autor

Hugo Emmanuel D Gonçalves Valladares, Universidade de Brasília

Aluno de Direito da Universidade de Brasília. Estagiário do Escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, filiado a Baker & Mckenzie International