A falácia das infrações por objeto e suas consequências para a persecução de condutas unilaterais

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Ricardo Villela Mafra Alves da Silva

Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar a teoria das infrações por objeto, desenvolvida em decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e os seus impactos sobre a persecução de condutas unilaterais. Para este fim, o estudo analisa as teorias econômicas acerca dos efeitos produzidos por atos restritivos e, em seguida, expõe as características principais da teoria das infrações por objeto. Ao final, demonstra-se as razões pelas quais a teoria das infrações por objeto não é adequada para guiar a persecução de condutas unilaterais. Sugere-se, com base em estudo de Carlton e Heyer e na Nova Economia Institucional, que esta atuação deve ser guiada pela priorização da repressão de condutas que visem à transferência de excedente de riqueza não gerada pelo agente, adotando-se postura mais leniente com relação a condutas que tenham como motivação a proteção contra o oportunismo ou a apropriação de excedente de riqueza criada pelo próprio agente.

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Seção
Revista de Defesa da Concorrência
Biografia do Autor

Ricardo Villela Mafra Alves da Silva, Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Mestre e Doutorando em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Linha de Pesquisa "Empresa e Atividades Econômicas"). Mestre (LLM) pela UCLA School of Law. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.