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FERNANDES, Rosangela; DE JESUS JÚNIOR, Leonardo. Medidas preventivas no antitruste no
Brasil: critérios-chave de aplicação, princípios gerais e aspectos de política pública à luz da
experiência recente do Cade. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 11, n. 1, p. 25-46,
2023.
https://doi.org/10.52896/rdc.v11i1.1022
Bolotova, Connor
e Miller (2008)
Detectar o efeito da conspiração
conhecida ou hipotética nos
mercados de ácido cítrico e
lisina, nos Estados Unidos, nos
períodos de 1990 a 1997 e de
1990 a 1996, respectivamente.
Modelos ARCH e GARCH,
com a introdução de uma
variável dummy, para o
período de cartel.
Para o mercado de lisina, os resultados
corroboraram as hipóteses de que
o preço médio, durante o período
do cartel, é maior que nos períodos
pré e pós-conspiração. Além disso,
a variância dos preços, durante a
colusão, é menor que nos demais
períodos. Entretanto, a hipótese
de menor variância, para o período
colusivo não foi corroborada para o
mercado de ácido cítrico.
Vasconcelos e
Vasconcelos
(2008)
Analisar a existência de colusão
no mercado varejista de
gasolina comum nos municípios
de São Paulo, Florianópolis e
Recife, no período de janeiro de
2006 a dezembro deste ano.
Modelos ARCH e GARCH,
com a introdução de uma
variável dummy para o
período de cartel.
Os resultados obtidos conrmam a
hipótese de maiores preços durante
o suposto período de conspiração
em São Paulo e Recife. Entretanto,
a hipótese de menor variância foi
conrmada somente em Recife.
Silveira et al.
(2021)
Analisar o comportamento
anticompetitivo no mercado
revendedor de gasolina comum
em Brasília, Goiânia, Rio de
Janeiro e São Paulo, usando
como referência o caso de
Brasília, julgado pelo Cade.
Modelo Markov-Switching
GARCH (MS-GARCH) e
abordagem de Correlação
Gaussiana Local (LGC).
Os resultados sugeriram que existem
evidências de conluio em todas
as cidades avaliadas. Conforme os
resultados do modelo MS-GARCH, todas
as cidades devem ser investigadas,
pois há uma probabilidade substancial
de que tenham praticado cartel, entre
2014 e 2017. Embora os modelos LGC
tenham sugerido que os mercados de
gasolina em Brasília, Goiânia e Rio de
Janeiro praticaram cartéis no período
observado, as datas em que esses
acordos colusivos teriam ocorrido
divergiam dos resultados do MS-
GARCH.
Silveira et al.
(2022)
Detectar, prever cartéis na
revenda brasileira de gasolina
comum e testar a eciência dos
ltros selecionados, no período
de 2004 até o ano mais recente,
conforme a disponibilidade de
dados para cada município.
Técnicas de aprendizagem
de máquinas e ltros
econômicos estatísticos
(desvio-padrão, coeciente
de variação de preços,
assimetria e curtose).
Os resultados sugeriram que,
considerando uma média de previsão
geral, os modelos conseguiram
prever cerca de 87% dos períodos de
cartel. A partir da comparação entre
os métodos utilizados, os autores
concluíram que, considerando as
cidades analisadas, Belo Horizonte,
Brasília, Caxias do Sul e São Luís, em
média, o Algoritmo Random Forrest
apresentou uma pontuação de 95%
de classicações corretas para os
períodos de cartel e não cartel.
Ramalho e
Ribeiro (2022)
Avaliar a ecácia dos ltros,
selecionados na literatura,
para sete casos condenados de
cartéis na revenda brasileira de
gasolina comum.
Modelos GARCH e de
Quebra Estrutural, ltros
sugeridos pela ANP e
pelo Sistema Brasileiro de
Defesa da Concorrência e,
abordagem de Correlação
Gaussiana Local (LGC).
Os resultados apontaram que, uma
minoria dos ltros selecionados
detectaram evidências de cartel para
uma pequena parcela dos casos em
análise. Os autores concluíram que,
possivelmente, a diculdade de denir
precisamente o período de cartel pela
autoridade de defesa da concorrência
e o uso de ltros, que, supostamente,
não captam o comportamento dos
agentes em conluio nestes mercados,
pode justicar a rejeição de indícios de
cartel para os casos condenados.
Fonte: Elaborado pelos autores.