2524
ATHAYDE, Amanda; CHACCUR, Cristianne; FERREIRA; Jackson. Medidas preventivas no antitruste
no Brasil: critérios-chave de aplicação, princípios gerais e aspectos de política pública à luz da
experiência recente do Cade. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 11, n. 1, p. 9-24, 2023.
https://doi.org/10.5286/rdc.v11i1.1019
INDÍCIOS ECONÔMICOS DE
CARTEL NA REVENDA DE
GLP: O CASO DA OPERAÇÃO
“LAISSEZ-FAIRE"
1
Cartel economic signs in the resale of LPG: the case of
the “Laissez-Faire” operation
Rosangela Aparecida Soares Fernandes
2
Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) – Mariana/MG, Brasil
Leonardo Bispo de Jesus Júnior
3
Universidade Federal da Bahia, (UFBA) - Salvador/BA, Brasil
RESUMO ESTRUTURADO
Contextualização: Estudos empíricos, que tem como objetivo detectar indícios econômicos de cartel,
vem ganhando relevância na literatura internacional e nacional. Entretanto, existe uma lacuna na
literatura de trabalhos, com aplicações dessa natureza, que abarcam a revenda de Gás Liquefeito
de Petróleo (GLP). Este segmento apresenta caraterísticas que viabiliza a formação de cartel e, nos
últimos anos, tem sido alvo de denúncias e investigações a respeito dessa conduta junto aos órgãos
reguladores da concorrência.
Objetivo: Detectar indícios econômicos de cartel na revenda de GLP, em Nova Andradina e Dourados,
Mato Grosso do Sul, de maio de 2004 a agosto de 2020. Testou-se a hipótese de que, durante o
período do cartel, o preço médio de GLP aumentou e a sua variância diminuiu.
Metodologia: Calculou-se os coecientes de variação de preços e os seus respectivos valores
médios, para o período completo, cartel e pós-cartel. Na sequência, estimou-se os modelos
de Heterocedasticidade Condicional Autorregressiva (ARCH), Heterocedasticidade Condicional
Autorregressiva Generalizado (GARCH) e Threshold GARCH, todos com a introdução da variável dummy
cartel, conforme proposto em Bolotova, Connor e Miller (2008).
Resultados: Os coecientes de variação de preços revelaram que estes estiveram mais alinhados,
durante o período de cartel. Os modelos de volatilidade estimados, no geral, permitiram aceitar a
hipótese de que, durante o cartel, ocorreu elevação no preço médio de GLP, em ambos os municípios.
Não foi detectada diminuição de variância no preço de GLP para o município de Dourados-MS. Os
coecientes de assimetria apontaram que as séries, de ambos os municípios analisados, possuem
Editor responsável: Prof. Dr. Luis Henrique Bertolino Braido, Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ), Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/4648392251476133. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6085-1446.
1 Recebido em: 23/01/2023 Aceito em: 17/05/2023 Publicado em: 31/07/2023
2 Doutora em Economia Aplicada pela Universidade Federal de Viçosa (2010). E-mail: rosangela.fernandes@ufop.edu.
br. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6432993441872985. ORCID: http://orcid.org/0000-0003-3815-0082.
3 Doutor em Ciência Econômica pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). E-mail: lbjunior@ufba.br. Lattes:
http://lattes.cnpq.br/2724122026667337. ORCID: http://orcid.org/ 0000-0002-8767-300X.
2
2726
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Brasil: critérios-chave de aplicação, princípios gerais e aspectos de política pública à luz da
experiência recente do Cade. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 11, n. 1, p. 25-46,
2023.
https://doi.org/10.52896/rdc.v11i1.1022
impactos de choques assimétricos na variância.
Conclusão: Conclui-se que há indícios econômicos de cartel na revenda de GLP nos municípios
analisados.
Palavras-Chave: gás liquefeito de petróleo; cartel; ltros econômicos; revenda; econometria.
STRUCTURED ABSTRACT
Contextualization: Empirical studies, which aim to detect economic signs of a cartel, have been
gaining relevance in the international and national literature. However, there is a gap in the literature
of works with applications of this nature, which include the resale of Liqueed Petroleum Gas (LPG).
This segment has characteristics that enable the formation of a cartel and, in recent years, has been
the target of complaints and investigations regarding this conduct before competition regulatory
bodies.
Objective: That said, the objective of the article was to detect economic signs of cartel in the resale
of LPG, in Nova Andradina and Dourados, Mato Grosso do Sul, from May 2004 to August 2020. The
hypothesis was tested that, during the cartel period, the average price of LPG has increased and its
variance has decreased.
Methodology: The coefcient of price variation and their respective average values were calculated
for the complete period, cartel and post-cartel. Next, the models Autoregressive Conditional
Heteroskedasticity (ARCH), Generalized Autoregressive Conditional Heteroskedasticity (GARCH) and
Threshold GARCH, are estimated, all, with the introduction of the dummy cartel variable, as proposed
by Bolotova, Connor e Miller (2008).
Results: The prices variation coefcients revealed that they were more aligned during the cartel
period. The estimated volatility models, in general, allowed us to accept the hypothesis that, during
the cartel, there was an increase in the average price of LPG in both municipalities. No decrease in
variance in the price of LPG was detected for the city of Dourados-MS. The asymmetry coefcients
showed that the series, from both analyzed cities, have impacts of asymmetric shocks on the variance.
Conclusion: It is concluded that there are economic signs of cartel in the resale of LPG in the analyzed
municipalities.
Keywords: liqueed petroleum gas; cartels; economic screening; resale; econometrics.
Código de classicação JEL: L4; L40; L41.
Sumário: 1. Introdução; 2. Caracterização da estrutura
e conduta do mercado de Gás Liquefeito de Petróleo; 3.
Breve Revisão de literatura; 4. Metodologia; 5. Resultados
e discussões; 6. Considerações nais; Referências.
1. INTRODUÇÃO
Segundo Bolotova, Connor e Miller (2008), nos últimos anos, verica-se a evolução do uso
de técnicas econométricas, denominadas ltros econômicos de cartel, para detectar indícios desta
conduta anticompetitiva e testar hipóteses teóricas baseadas na literatura de Economia Industrial.
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Brasil: critérios-chave de aplicação, princípios gerais e aspectos de política pública à luz da
experiência recente do Cade. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 11, n. 1, p. 25-46,
2023.
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De acordo com Harrington Junior (2008), os ltros são úteis, pois produzem provas indiretas sobre
o comportamento ilícito dos agentes a partir da utilização de dados econômicos. Assim, permite
canalizar a atuação dos órgãos antitruste em situações em que a ocorrência do cartel é provável de
ocorrer.
Em razão das diculdades enfrentadas pelas autoridades antitrustes
de obter provas factuais a respeito de um cartel, a aplicação dos ltros
pode fornecer indícios adicionais sobre a existência de uma possível
conspiração. Além disso, pode contribuir para que as autoridades de defesa
da concorrência iniciem investigações em mercados em que ainda não
existe denúncias formais (CUIABANO et al., 2014, p. 58).
Estudos empíricos, que tem como objetivo detectar indícios econômicos de cartel, vem
ganhando relevância na literatura internacional e nacional. Especicamente no Brasil, pesquisas
com enfoque na revenda de gasolina comum se destacam, em razão do número de denúncias e
investigações envolvendo este segmento de mercado junto ao Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade), bem como pela disponibilidade de base de dados divulgados pelo órgão regulador
do setor, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Entretanto, existe uma lacuna na literatura sobre estudos, com aplicações dessa natureza,
que abarcam a revenda de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). Este setor apresenta características
semelhantes ao de gasolina comum, pois oferece um produto homogêneo e essencial, em que não há
substitutos próximos, a estrutura de custos é semelhante, existem barreiras à entrada regulatórias,
atuação ativa dos sindicatos e associações e, publicidade de preços, que favorecem a formação de
cartéis. Adicionalmente, é alvo de denúncias e investigações a respeito de cartel junto aos órgãos
reguladores da concorrência.
Mediante o exposto, o objetivo desse artigo foi detectar indícios econômicos de cartel na
revenda de GLP, em Nova Andradina e Dourados, Mato Grosso do Sul, no período de maio de 2004
a agosto de 2020. Estes dois mercados relevantes geográcos distintos foram escolhidos, por ter
sido instaurado um Processo Administrativo n
o
. 08700.000379/2020-24 no Cade (BRASIL, 2020b), com
base na investigação iniciada pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, no âmbito
da Operação “Laissez-Faire. Nesta, identicou-se a existência de indícios de prática de cartel na
revenda de GLP, em Dourados – MS e seus arredores
4
, pelo menos de 2013 a março de 2018. Dentre
as provas descritas no processo, citam-se áudios que apontam coordenação entre revendedores
visando o aumento nos preços de GLP
5
.
A hipótese testada nesse artigo é consistente com aquela levantada no trabalho de Bolotova,
Connor e Miller (2008), de que o preço médio é maior e a sua variância menor, durante o período do
cartel. Os ltros comportamentais selecionados para a vericação empírica dos indícios econômicos
de cartel em Nova Andradina e Dourados, MS, além de serem úteis para a vericação da hipótese,
demanda apenas as séries de preços do produto comercializado na etapa da cadeia produtiva
investigada. Portanto, viabiliza a realização da análise na ausência de informações a respeito dos
4 A cidade de Nova Andradina – MS, também é citada nos autos do Processo Administrativo n
o
. 08700.000379/2020-24
(BRASIL, 2020b). Para informações detalhadas a respeito do referido processo e da operação Laissez-Faire, consultar os docu-
mentos disponíveis no Cade.
5 Além do caso em análise, as distribuidoras de GLP, no Estado do Pará (PA 08012.002568/2005-51)(BRASIL, 2005) e as
distribuidoras e as revendedoras de GLP, no Nordeste (PA 08700.003067/2009-67)(BRASIL, 2009), também, foram condenadas,
pelo Cade, por formação de cartéis.
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Brasil: critérios-chave de aplicação, princípios gerais e aspectos de política pública à luz da
experiência recente do Cade. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 11, n. 1, p. 25-46,
2023.
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custos, por exemplo, os preços praticados nas distribuidoras.
Em síntese, espera-se que os resultados dessa pesquisa sejam úteis no sentido de ampliar
o uso de ltros comportamentais para outros segmentos da cadeia produtiva de petróleo, que
recorrentemente são alvos de investigações a respeito de formação cartel.
O artigo está dividido em cinco seções, além desta introdução. Na segunda, descreve-se uma
caracterização sobre a estrutura e a conduta do mercado de GLP no Brasil. Na terceira, apresenta-se
uma breve revisão da literatura a respeito do tema proposto. Na quarta, expõe-se os procedimentos
metodológicos utilizados. Na quinta, apresenta-se os resultados e discussões e, na sexta seção, as
considerações nais.
2. CARACTERIZAÇÃO DA ESTRUTURA E CONDUTA DO MERCADO DE
GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO
Nesta seção é realizada uma breve caracterização do setor de GLP no Brasil, destacando a
estrutura de mercado e a conduta das empresas que nele atuam.
O GLP tem grande importância na cesta de consumo da população brasileira, pois, é a fonte
de energia mais utilizada na cocção de alimentos, correspondendo a cerca de 25% da demanda
energética residencial (EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA, 2022). Para grande parte da população
brasileira, em especial, as de baixa renda, as despesas com o gás de cozinha comprometem parcela
signicativa de suas rendas. Nos últimos anos, vem ocorrendo um aumento expressivo no preço
médio de GLP pago pelo consumidor. De acordo com os dados da ANP (2022), em 2004, por exemplo,
o preço do GLP P13
6
era de R$ 30,953, já em 2020, estava em torno de R$ 70,736.
A elevação no preço desse produto é tema de grande relevância para a sociedade e objeto
de monitoramento das autoridades de defesa da concorrência, em razão das implicações que as
práticas de preços abusivos têm sobre o bem-estar social. De acordo com Colomer e Vernersbach
(2022), o preço nal do botijão é o somatório do valor de produção/importação, tributos e margens
de distribuição e revenda. Portanto, reete, em certo grau, a estrutura e a dinâmica competitiva de
cada etapa da indústria de GLP no Brasil.
A cadeia produtiva de GLP é composta por produtores, importadores,
distribuidores e revendedores. Além disso, é regulada integralmente pela
ANP. No primeiro elo da cadeia, exploração e produção, o GLP pode ser
produzido por meio do reno de petróleo, como subproduto nas centrais
petroquímicas, e a partir do gás natural. Para garantir o suprimento da
demanda, que é superior à oferta doméstica, o Brasil, também, importa o
produto (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA, 2020, p. 13).
De acordo com o Sindigás (2022), a oferta nacional abastece cerca de 70% do volume de
GLP demandado no país, o restante é suprido por importação. Após a sua produção ou importação,
o GLP é transportado até as distribuidoras, através de modais tradicionais (caminhões e navios),
ou, no caso de proximidades, a partir de dutos. As distribuidoras são responsáveis por armazenar,
envasar, transportar, fazer o controle de qualidade do produto e comercializar, por atacado, com a
6 Botijão de 13 kg, popularmente conhecido como gás de cozinha.
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Brasil: critérios-chave de aplicação, princípios gerais e aspectos de política pública à luz da
experiência recente do Cade. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 11, n. 1, p. 25-46,
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rede varejista ou diretamente aos grandes consumidores
7
(BRASIL, 2020a). Conforme Lodi e Bicalho
(2022), a revenda, última etapa da cadeia do GLP, é responsável pela aquisição, armazenamento,
transporte e comercialização em recipientes transportáveis de GLP
8
.
No que tange a estrutura de mercado, o setor de GLP é historicamente marcado por uma
elevada concentração e verticalização entre os elos, exploração e produção; transporte; distribuição
e comercialização.
A produção e a importação são realizadas quase que exclusivamente pela Petrobras, mesmo
após o m do monopólio legal. De acordo com Colomer, Alves e Prado (2022), no Brasil, a elevada
concentração da produção/importação de GLP ocorre tanto em agentes de mercado quanto em
localização geográca. Os autores destacam que, o papel predominante da Petrobras no segmento de
reno de petróleo e na indústria de gás natural bem como nas importações de derivados de petróleo
explicam o controle da oferta pela empresa. Por outro lado, a concentração geográca está associada
à localização das reservas brasileiras de gás natural e petróleo que, em sua maioria, encontram-se no
Sudeste do país. Este fato determina a localização das unidades de processamento de gás natural e
a maior parte da capacidade de reno do país na região Sudeste.
Segundo Lodi e Bicalho (2022), atualmente, existem 18 empresas distribuidoras autorizadas
pela ANP a atuar nesta etapa da cadeia produtiva. A distribuição é marcada por uma elevada
concentração industrial, de modo que, as empresas maiores possuem vantagens competitivas
advindas de economias de escala de diferentes naturezas. De acordo com os dados da ANP (2020),
os cinco maiores grupos, Ultragaz (23,06%), Liquigás (21,26%), Supergasbrás (19,99%), Nacional Gás
(18,46%) e Copagaz (8,72%) detém, juntos, mais de 90% deste mercado, operando nacionalmente,
conforme uma dinâmica comercial regional e estadual.
Segundo Colomer, Alves e Prado (2022), diferentemente da etapa de produção, as análises
de concentração de mercado, que envolvem a distribuição, devem considerar como delimitação
geográca os estados/regiões, conforme determinado pelo Cade. Colomer e Vernersbach (2022)
acrescentam que os custos logísticos para transportar o GLP determinam, em grande medida, os
custos de distribuição, desse modo, afetam as margens brutas de comercialização do produto neste
segmento de mercado. Este fato pode explicar a delimitação de mercado relevante geográco das
distribuidoras como sendo regional e não nacional.
Segundo a CNI (2020), o oligopólio formado no mercado de distribuição de GLP possibilitou
a formação de cartéis regionais e a xação de preços não competitivos. Dentre os facilitadores
para adoção de conduta cartelizada por parte das distribuidoras, além da concentração industrial,
vericam-se a existência de barreiras à entrada de natureza institucional; os elementos e mecanismos
de monitoramento de cooperação; a homogeneidade de produtos e/ou serviços prestados; e a
estrutura de custos semelhante. De acordo com o Cade (BRASIL, 2020a), especicamente, o Processo
Administrativo n
o
. 08700.000379/2020-24 reporta evidências de condutas anticompetitivas, também,
por parte das distribuidoras de GLP, em Dourados-MS e arredores, em que são citadas diversas provas
de indícios de formação de cartel neste segmento de mercado.
7 Dentre os grandes consumidores de GLP tem-se, hospitais, condomínios, comércio (restaurantes, hotéis, padarias e
lavanderias) e unidades fabris.
8 Os revendedores podem ser vinculados, ou seja, que adquirem o GLP de uma única distribuidora e utiliza a sua
bandeira, ou independentes, que compram o GLP de mais de um distribuidor. Neste último caso, não pode haver exibição das
marcas das distribuidoras.
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experiência recente do Cade. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 11, n. 1, p. 25-46,
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A revenda apresenta estrutura distinta das etapas anteriores, pois, é marcada por um
mercado atomizado, com milhares de revendedores, em sua maioria de pequeno porte, cujo mercado
relevante geográco é delimitado como sendo o municipal. De acordo com o Sindigás (2022), no ano
de 2020, existiam cerca de 61.610 mil revendedoras de GLP autorizadas no país, abastecendo 91% das
famílias brasileiras.
Ressalta-se que, a pulverização da revenda de GLP não limita a possibilidade
de formação de cartéis, uma vez que, os agentes podem formar acordos
estáveis e contar com efetivos mecanismos de coordenação, monitoramento
e punição
9
. Esses mecanismos podem ser a atuação de um sindicato ou
a formação de um cartel por parte das distribuidoras de GLP, que tomam
decisões no sentido de inuenciar a adoção de condutas cartelizadas na
revenda (BRASIL, 2020a, p. 30).
Nos documentos do Processo Administrativo n
o
. 08700.000379/2020-24 consta que havia
indícios robustos de que os representantes das distribuidoras exerciam inuência sobre as
revendedoras de GLP que atuavam em Dourados-MS e arredores. Como provas do conluio, destacam
os contatos telefônicos e encontros pessoais entre revendedores e representantes distribuidores,
que tinham como objetivo realizar acordos para aumentar e xar os preços dos botijões de gás acima
do preço competitivo; fazer a divisão territorial e de clientes entre os revendedores de GLP; criar
barreiras à entrada para as novas revendedoras e obstáculos para aqueles que não aderissem ao
acordo.
No Brasil, a distribuição e a revenda de GLP tem sido alvos de investigações de cartel pelos
órgãos de defesa da concorrência, devido às denúncias sobre a adoção de condutas anticompetitivas
e os elevados preços de GLP praticados aos consumidores nais. Apesar de a revenda ser caracterizada
nacionalmente por uma estrutura pulverizada, considerando que o mercado relevante geográco de
atuação das revendedoras é o municipal, o número de agentes econômicos reduz consideravelmente,
o que favorece o conluio. Além disso, mesmo em municípios em que o número de revendedores é
sucientemente expressivo, a formação de cartel pode ser garantida pelos efetivos mecanismos de
coordenação, monitoramento e punição dos agentes. Além dos sindicatos, os distribuidores de GLP
podem inuenciar, de forma efetiva, a conduta das revendedoras.
Mediante esse contexto, é importante que a conduta dos agentes que atuam na distribuição
e revenda, sejam monitoradas por parte dos órgãos competentes. Adicionalmente, as informações
a respeito dos preços praticados, em todos os elos da cadeia de GLP, devem ser divulgadas pela
agência reguladora do setor, a ANP, o que possibilitará, também, a realização de análises para todos
os segmentos, em que há possibilidade e/ou indícios econômicos de formação de cartel. Embora
o Processo Administrativo n
o
. 08700.000379/2020-24 (BRASIL, 2020b) reporte evidências de conduta
cartelizada nas duas etapas, distribuição e revenda, não foi possível aplicar a técnica de ltragem
de vericação de cartel para o segmento distribuidor em razão da indisponibilidade das séries de
preços de GLP para o período de análise.
9 Com o m do controle de preços pelo Governo Federal, em 2001, por exemplo, houve, em algumas situações,
uma ilegal substituição pelo controle centralizado por parte de algumas empresas do setor, reunidas em foros de decisão
cartelizantes.
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3. BREVE REVISÃO DE LITERATURA
Os ltros econômicos têm como objetivo identicar indícios de cartel em setores onde esta
conduta é mais provável de ocorrer. Segundo Harrington Junior (2008), existem duas abordagens
sobre ltros, usualmente utilizadas para a sua detecção, estrutural e comportamental. A primeira,
tem como objetivo identicar mercados que apresentam características consideradas propícias
ao comportamento colusivo. Neste caso, assume-se que a conspiração é mais provável de ocorrer
onde o número de empresas é relativamente pequeno, os produtos ofertados são homogêneos e a
demanda é mais estável. Por outro lado, a abordagem comportamental envolve vericar os meios
pelos quais as empresas coordenam e o resultado nal da coordenação.
Os ltros estruturais apresentam elevada chance de concluir falsos positivos,
em outros termos, podem sugerir que o conluio seja provável quando, na
verdade, não existe cartel. Sobre os ltros comportamentais, ressalta que
estes se concentram no impacto da coordenação sobre o mercado, de modo
que, suspeitas de formação de cartel podem ter origem no comportamento
das quantidades ou dos preços como, por exemplo, movimento paralelo
ou uma elevação inexplicável desta última variável. Os ltros podem ser
utilizados de maneira isolada ou em conjunto, de modo que, a forma mais
eciente depende das características especícas do mercado analisado
e da disponibilidade de dados para as aplicações (HARRINGTON JUNIOR,
2008, p. 3).
A literatura que abarca os ltros comportamentais de cartel tem crescido de maneira
signicativa nos últimos anos. Os trabalhos de Abrantes-Metz et al. (2006) e de Bolotova, Connor
e Miller (2008), notadamente, estão entre as contribuições mais relevantes, uma vez que, propõem
ltros para detecção de indícios econômicos de cartel baseados na variância de preços, permitindo
fazer inferências sobre indícios econômicos de cartel, em mercados com uma disponibilidade de
dados restrita, como, por exemplo, o preço na revenda.
Os estudos que envolvem a análise de detecção de cartel, com o enfoque no mercado varejista,
surgiram no período mais recente. Dentre esses trabalhos, aplicações para a revenda de gasolina
comum vem se destacando na literatura internacional e nacional. O Quadro 1, a seguir, apresenta de
forma sumária, os trabalhos utilizados como suporte teórico e empírico para este artigo, Abrantes-
Metz et al. (2006) e Bolotova, Connor e Miller (2008) e, na sequência, as contribuições recentes para a
literatura nacional, com enfoque na revenda de gasolina comum.
Quadro 1 Revisão de trabalhos sobre ltros econômicos comportamentais para detecção de indícios
de cartel
Autor Objetivo Metodologia Resultados
Abrantes-Metz et
al. (2006)
Investigar evidências
econômicas de cartel em 279
postos de combustíveis em
Louisville, Estados Unidos, no
período de 1996 a 2002
Coeciente de variação de
preços.
Os resultados sugeriram que a variação
no preço foi comparativamente menor
durante o período de ocorrência
do cartel e, após a sua descoberta,
excluindo a transição de conluio para
não conluio, houve uma elevação na
variância dos preços.
3332
FERNANDES, Rosangela; DE JESUS JÚNIOR, Leonardo. Medidas preventivas no antitruste no
Brasil: critérios-chave de aplicação, princípios gerais e aspectos de política pública à luz da
experiência recente do Cade. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 11, n. 1, p. 25-46,
2023.
https://doi.org/10.52896/rdc.v11i1.1022
Bolotova, Connor
e Miller (2008)
Detectar o efeito da conspiração
conhecida ou hipotética nos
mercados de ácido cítrico e
lisina, nos Estados Unidos, nos
períodos de 1990 a 1997 e de
1990 a 1996, respectivamente.
Modelos ARCH e GARCH,
com a introdução de uma
variável dummy, para o
período de cartel.
Para o mercado de lisina, os resultados
corroboraram as hipóteses de que
o preço médio, durante o período
do cartel, é maior que nos períodos
pré e pós-conspiração. Além disso,
a variância dos preços, durante a
colusão, é menor que nos demais
períodos. Entretanto, a hipótese
de menor variância, para o período
colusivo não foi corroborada para o
mercado de ácido cítrico.
Vasconcelos e
Vasconcelos
(2008)
Analisar a existência de colusão
no mercado varejista de
gasolina comum nos municípios
de São Paulo, Florianópolis e
Recife, no período de janeiro de
2006 a dezembro deste ano.
Modelos ARCH e GARCH,
com a introdução de uma
variável dummy para o
período de cartel.
Os resultados obtidos conrmam a
hipótese de maiores preços durante
o suposto período de conspiração
em São Paulo e Recife. Entretanto,
a hipótese de menor variância foi
conrmada somente em Recife.
Silveira et al.
(2021)
Analisar o comportamento
anticompetitivo no mercado
revendedor de gasolina comum
em Brasília, Goiânia, Rio de
Janeiro e São Paulo, usando
como referência o caso de
Brasília, julgado pelo Cade.
Modelo Markov-Switching
GARCH (MS-GARCH) e
abordagem de Correlação
Gaussiana Local (LGC).
Os resultados sugeriram que existem
evidências de conluio em todas
as cidades avaliadas. Conforme os
resultados do modelo MS-GARCH, todas
as cidades devem ser investigadas,
pois há uma probabilidade substancial
de que tenham praticado cartel, entre
2014 e 2017. Embora os modelos LGC
tenham sugerido que os mercados de
gasolina em Brasília, Goiânia e Rio de
Janeiro praticaram cartéis no período
observado, as datas em que esses
acordos colusivos teriam ocorrido
divergiam dos resultados do MS-
GARCH.
Silveira et al.
(2022)
Detectar, prever cartéis na
revenda brasileira de gasolina
comum e testar a eciência dos
ltros selecionados, no período
de 2004 até o ano mais recente,
conforme a disponibilidade de
dados para cada município.
Técnicas de aprendizagem
de máquinas e ltros
econômicos estatísticos
(desvio-padrão, coeciente
de variação de preços,
assimetria e curtose).
Os resultados sugeriram que,
considerando uma média de previsão
geral, os modelos conseguiram
prever cerca de 87% dos períodos de
cartel. A partir da comparação entre
os métodos utilizados, os autores
concluíram que, considerando as
cidades analisadas, Belo Horizonte,
Brasília, Caxias do Sul e São Luís, em
média, o Algoritmo Random Forrest
apresentou uma pontuação de 95%
de classicações corretas para os
períodos de cartel e não cartel.
Ramalho e
Ribeiro (2022)
Avaliar a ecácia dos ltros,
selecionados na literatura,
para sete casos condenados de
cartéis na revenda brasileira de
gasolina comum.
Modelos GARCH e de
Quebra Estrutural, ltros
sugeridos pela ANP e
pelo Sistema Brasileiro de
Defesa da Concorrência e,
abordagem de Correlação
Gaussiana Local (LGC).
Os resultados apontaram que, uma
minoria dos ltros selecionados
detectaram evidências de cartel para
uma pequena parcela dos casos em
análise. Os autores concluíram que,
possivelmente, a diculdade de denir
precisamente o período de cartel pela
autoridade de defesa da concorrência
e o uso de ltros, que, supostamente,
não captam o comportamento dos
agentes em conluio nestes mercados,
pode justicar a rejeição de indícios de
cartel para os casos condenados.
Fonte: Elaborado pelos autores.
3332
FERNANDES, Rosangela; DE JESUS JÚNIOR, Leonardo. Medidas preventivas no antitruste no
Brasil: critérios-chave de aplicação, princípios gerais e aspectos de política pública à luz da
experiência recente do Cade. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 11, n. 1, p. 25-46,
2023.
https://doi.org/10.52896/rdc.v11i1.1022
Os trabalhos utilizados como referência neste artigo partem da hipótese de que, no período de
um cartel bem-sucedido, a média de preço é relativamente mais elevada e a variância é menor,
comparativamente aos períodos de não ocorrência do conluio. Nessa linha, além dos trabalhos
citados, destacam-se os artigos de Athey, Bagwell e Sanchirico (2004) e Harrington Junior e Chen
(2006), que constataram evidências de indícios econômicos de cartel a partir da baixa variância
acompanhada da elevação dos preços médios.
Para Harrington Junior e Chen (2006), o comportamento dos participantes do cartel é dividido
em duas etapas. Primeiro, ocorre uma elevação gradual nos preços, que não acompanha as oscilações
dos custos, mantendo a tendência de crescimento. Essa elevação deve parecer um aumento natural
e, portanto, permitir que se utilize a justicativa de que o aumento nos preços ocorreu em função
das condições do mercado em questão. Posteriormente, os preços são estabilizados, na medida em
que, após se atingir o preço de conluio, as rmas os reajustam proporcionalmente às variações dos
custos.
Em suma, nesse artigo, optou-se pela fundamentação em estudos que partem da premissa
de que o aumento do preço médio e a redução em sua variância conguram indícios econômicos de
cartel.
4. METODOLOGIA
4.1 Técnica de ltragem a partir do coeciente de variação de preços
Abrantes-Metz et al. (2006) sugeriram um ltro para detectar indícios econômicos de cartel,
a partir do coeciente de variação de preços ao longo do tempo. Para estes autores, o método é a
principal medida para a construção de sua proposta de ltragem econômica, denida pela razão
entre o desvio-padrão e o preço médio, equação (1):
(1)
Em que S
rvi
e Pmerv
i
são o desvio-padrão e o preço médio do produto comercializado, respectivamente;
e os índices i e t representam o município e o período de tempo.
Segundo estes autores, a ocorrência de cartel é consistente com a elevação no preço e
a diminuição em sua variância. Portanto, em períodos de conspiração, o coeciente de variação
de preços é comparativamente menor do que nos demais períodos, pré e pós-cartel. Além disso,
diferenças signicativas neste coeciente podem ser observadas após o colapso e/ou descoberta de
um cartel.
O coeciente de variação de preços permite analisar evidências econômicas de cartel, quando
os dados de custos não se encontram disponíveis. Entretanto, apesar dos autores ressaltarem que em
uma conspiração de sucesso o coeciente de variação de preços é menor, destacam que é importante
identicar quais os possíveis fatores que levaram à baixa variação
10
.
Neste artigo, além do coeciente de variação de preços, optou-se por estimar os modelos
Autoregressive Conditional Heteroskedasticity (ARCH), sua generalização, Generalized Autoregressive
Conditional Heteroskedasticity (GARCH), conforme sugerido por Bolotova, Connor e Miller (2008)
10 Em mercados que ofertam um produto homogêneo, baixo coeciente de variação, ou seja, alinhamento de preços,
podem ocorrer em conluio e competição perfeita.
3534
FERNANDES, Rosangela; DE JESUS JÚNIOR, Leonardo. Medidas preventivas no antitruste no
Brasil: critérios-chave de aplicação, princípios gerais e aspectos de política pública à luz da
experiência recente do Cade. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 11, n. 1, p. 25-46,
2023.
https://doi.org/10.52896/rdc.v11i1.1022
e, por último, uma extensão do modelo GARCH, Threshold Generalized Autoregressive Conditional
Heteroskedasticity (TGARCH), por permitir modelar a assimetria dos choques dos retornos na
volatilidade das séries.
Silveira et al. (2021) destacam que os trabalhos de Abrantes-Metz et al. (2006) e Bolotova,
Connor e Miller (2008), que propõem uma abordagem de ltragem baseada na variância dos preços,
representam a contribuição mais notável para a literatura sobre ltros econômicos comportamentais.
4.2 Filtro econômico comportamental a partir da abordagem de volatilidade
de preços proposta por Bolotova, Connor e Miller (2008)
Os modelos ARCH e GARCH foram utilizados por Bolotova, Connor e Miller (2008), com a
inclusão de uma variável dummy
11
na equação da média e da variância, a m de vericar se o preço
médio praticado durante a conspiração é superior aos demais períodos e se a sua variância, durante
este período, é menor do que nos demais períodos.
Os modelos ARCH-GARCH permitem captar os retornos simétricos na modelagem da série
de preço em análise. Assim, para captar os possíveis choques assimétricos na volatilidade da série,
estimou-se o modelo TGARCH, desenvolvido por Zakoian (1994) e Glosten, Jagannathan e Runkle
(1993), que consiste em uma extensão dos anteriores. O modelo permite que choques positivos e
negativos possam produzir efeitos distintos na variância condicional da série.
A seguir, apresenta-se, formalmente, os modelos ARCH, GARCH e TGARCH. Conforme Hamilton
(1994), o modelo ARCH, introduzido por Engle (1982), permite modelar a variância condicional da
série, concomitantemente com a média.
Suponha que a variância condicional não seja constante, de modo que, para modelar
a variância condicional, seja possível estimar um processo AR(m) usando o quadrado do resíduo
estimado da equação (2):
(2)
Em que v
t
é um novo “ruído branco”, com E (v
t
) = 0 e E (v
t,
v
s
) = λ
2
, para todo t = s e 0, caso
contrário.
A equação (2) é denominada processo Autoregressivo Condicional Heteroscedástico de ordem
m, denotado por u
t
~ ARCH(m). De modo que, a projeção linear do erro ao quadrado da previsão de
Yt, a partir dos prévios q erros ao quadrado previstos, seja denida por:
(3)
O modelo generalizado (GARCH), proposto por Bollerslev (1986), é uma extensão do
modelo ARCH e permite utilizar uma estrutura de defasagens maior, visando captar impactos que,
possivelmente, ocorreram no passado. Além disso, pode ser usado para descrever a volatilidade com
menos parâmetros que o ARCH. Formalmente, a equação de variância GARCH (r, m) é representada
por:
(4)
Em que u
t
= √h
t
e v
t
é independente e identicamente distribuída (iid) com média zero e variância
11 A variável dummy apresenta valor igual a um, no período de ocorrência de cartel, e zero, nos demais períodos, pré e
pós-cartel.
3534
FERNANDES, Rosangela; DE JESUS JÚNIOR, Leonardo. Medidas preventivas no antitruste no
Brasil: critérios-chave de aplicação, princípios gerais e aspectos de política pública à luz da
experiência recente do Cade. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 11, n. 1, p. 25-46,
2023.
https://doi.org/10.52896/rdc.v11i1.1022
unitária. A condição suciente de estacionariedade (regularidade) requer k> 0, δi ≥0 para todo i ≤ r, α
j ≥0 para todo j ≤ m e 1. O cálculo da sequência de variâncias condicionais {h
t
}
para t = 1 à t = T requer seus valores pré-amostrais. Conforme Bollerslev (1986), de maneira geral,
eles são calculados como uma média de amostra dos resíduos previstos ao quadrado para cada
observação da pré-amostra na sequência T.
O modelo TGARCH (r, m), extensão do modelo GARCH (r, m), permite detectar a assimetria dos
choques dos retornos na volatilidade das séries, em outros termos, permite vericar se os choques
positivos e negativos têm diferentes efeitos sobre a volatilidade dos preços. Sendo que, a volatilidade
funcional, conforme Enders (2008) e Morettin (2017), pode ser denida pela equação (5):
(5)
Em que K
t-1
é uma variável dummy, que assume valores iguais a 1, se u
t-1
> 0, e zero, para
u
t-1
0. Se u
t-m
0 , haverá um choque de u
t-1
em h
t
, dados por . Quando u
t-1
< 0 e K
t-1
= 1, o
efeito em u
t-1
em h
t
, será dado por . O coeciente λ
1
capta a assimetria, quando ele
for estatisticamente signicativo, conclui-se que o conjunto de dados possui efeito Threshold, ou
seja, há assimetria na volatilidade. Se λ
1
> 0, os choques negativos terão efeitos maiores sobre a
volatilidade do que os choques positivos.
A Tabela 1, a seguir, reporta os modelos estimados com a inclusão da variável dummy.
Tabela 1 - Modelos com a inclusão da variável dummy cartel (dt)
Fonte: Elaborado pelos autores.
Para a equação da média, é esperado que o coeciente da variável dummy cartel apresente
valor positivo e estatisticamente signicativo, sugerindo que, durante o período de cartel, houve um
aumento no preço de GLP nos municípios analisados. Por outro lado, na equação da variância, um
valor negativo e estatisticamente signicativo, evidenciando diminuição na variabilidade dos preços.
4.3 Fonte de dados
Para alcançar o objetivo proposto nesse artigo, utilizou-se os dados semanais dos preços
do GLP praticados na revenda e seu respectivo desvio-padrão nas cidades de Nova Andradina e
Dourados - MS, no período de maio de 2004 a agosto de 2020. Este período foi selecionado em razão
da disponibilidade dos dados, que foram extraídos no site da ANP - Levantamento de Preços. O corte
temporal sobre a ocorrência do cartel, de janeiro de 2013 a março de 2018, foi denido conforme
informações obtidas nos documentos do Processo Administrativo n
o
. 08700.000379/2020-24 (BRASIL,
2020b). Os modelos de volatilidade de preços, bem como os demais testes, foram estimados pelo
Software Eviews Statistic versão 10.
3736
FERNANDES, Rosangela; DE JESUS JÚNIOR, Leonardo. Medidas preventivas no antitruste no
Brasil: critérios-chave de aplicação, princípios gerais e aspectos de política pública à luz da
experiência recente do Cade. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 11, n. 1, p. 25-46,
2023.
https://doi.org/10.52896/rdc.v11i1.1022
5. RESULTADOS E DISCUSSÕES
As metodologias utilizadas neste trabalho tiveram como objetivo testar a hipótese de que o
preço médio é maior e a sua variância menor, durante o período de cartel. De acordo com Abrantes-
Metz e Bajari (2010), os ltros econômicos de cartel tem como objetivo identicar padrões anômalos
ou pouco prováveis de ocorrer em um mercado em equilíbrio competitivo. Harrington Junior (2008)
destaca que, embora a associação de conduta colusiva às dinâmicas de preços não represente uma
prova efetiva a respeito do cartel, possibilita avanços signicativos no processo de ltragem sobre
quais mercados podem apresentar essa conduta. Portanto, consiste em um ponto de partida para as
investigações detalhadas a este respeito.
5.1 Vericação de indícios econômicos de cartel nos municípios de Nova
Andradina e Dourados – MS, a partir do coeciente de variação de preços
Neste artigo, primeiramente, foram calculados os coecientes de variação de preços na
revenda de GLP dos municípios de Nova Andradina e Dourados, MS, e estimados os seus respectivos
valores médios, para o período completo, cartel e pós-cartel. O objetivo foi vericar se no período
do cartel, a variabilidade dos preços foi comparativamente menor que no período posterior, em
outras palavras, se os preços se tornam, comparativamente, mais alinhados. O corte temporal para o
período do cartel foi estabelecido conforme informações disponíveis nos documentos do Processo
Administrativo n
o
. 08700.000379/2020-24 (BRASIL, 2020b). A Tabela 2, a seguir, reporta os resultados
encontrados para os dois municípios em análise.
Tabela 2 – Valor Médio dos Coecientes de Variação de Preços na revenda de GLP, nos municípios de
Nova Andradina e Dourados, MS
Município Período Média CVPR*
Série Completa 09/05/2004 a 16/08/2020 0,036292
Nova Andradina Cartel 06/01/2013 a 25/03/2018 0,041635
Pós- Cartel 01/04/2018 a 16/08/2020 0,069853
Série Completa 09/05/2004 a 16/08/2020 0,047024
Dourados Cartel 06/01/2013 a 25/03/2018 0,044152
Pós- Cartel 01/04/2018 a 16/08/2020 0,069346
Fonte: Resultados da Pesquisa.
* Coeciente de Variação de Preços.
Verica-se a partir da comparação dos valores médios dos coecientes de variação de preços,
que estes são menores no período de cartel do que no período pós-cartel, em ambos os municípios.
Portanto, há evidências de que os preços estariam relativamente mais alinhados no período de
conspiração.
A partir dos resultados encontrados para as médias dos coecientes de variação de preços
nos períodos de cartel e pós-cartel, foi possível corroborar a hipótese levantada por Abrantes-Metz
et al. (2006) de que, durante o período de cartel, há uma redução na variância dos preços e, portanto,
diferenças no coeciente de variação de preços quando comparado ao período pós-colapso de
um cartel. Entretanto, é importante salientar que, em mercados que oferecem produtos homogêneos,
3736
FERNANDES, Rosangela; DE JESUS JÚNIOR, Leonardo. Medidas preventivas no antitruste no
Brasil: critérios-chave de aplicação, princípios gerais e aspectos de política pública à luz da
experiência recente do Cade. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 11, n. 1, p. 25-46,
2023.
https://doi.org/10.52896/rdc.v11i1.1022
a redução da variância, ou seja, o alinhamento de preços, pode ser consistente tanto em equilíbrio
competitivo quanto em colusão. Desse modo, é necessário aplicar ltros adicionais, a m de conferir
robustez ao processo de ltragem para a detecção de indícios econômicos de cartel.
De acordo com Doane et al. (2015) e Eckert (2013), em economia não existe uma metodologia
universal para detecção de comportamento cartelizado. Assim, nesse artigo, os modelos estimados
para alcançar o objetivo proposto foram utilizados de forma complementar.
Diante disso, além do coeciente de variação de preços, utilizou-se, como referência,
conforme comentado, o ltro proposto por Bolotova, Connor e Miller (2008)
12
, assim como os
trabalhos de Vasconcelos e Vasconcelos (2008) e Silva et al. (2021), que estimaram os modelos de
volatilidade de preços para detectar indícios econômicos de cartel na revenda de gasolina comum.
Além da estimação dos modelos ARCH e GARCH, com a introdução da variável dummy de cartel,
estimou-se, também, o modelo TGARCH, como vericado em Silva et al. (2021). Na seção a seguir,
apresenta-se os resultados e discussões dos modelos de volatilidade de preços estimados.
5.2 Detecção de indícios econômicos de cartel nos municípios de Nova
Andradina e Dourados – MS, a partir de modelos de volatilidades de preços
Neste artigo, foram estimados os modelos de volatilidade de preços, ARCH (1, 1), GARCH (1,
1) e o TGARCH (1, 1)
13
, com a inclusão da variável dummy cartel, na equação da média e da variância.
Os modelos permitiram modelar a média e a variância das séries de preços de revenda de GLP, nos
municípios de Nova Andradina e Dourados – MS, Tabelas 3 e 4.
Para obter estimativas consistentes, primeiramente, realizou-se a transformação das séries
de preços, a partir da extração dos seus retornos (R
t
), dada pela logaritmização da diferença dos
preços de uma semana anterior e os preços da semana posterior
14
. Na sequência, realizou-se o teste
de raiz unitária de Dickey Fuller Aumentado (ADF). Os resultados deste teste sugeriram que as séries
de preços transformadas foram estacionárias para ambos os municípios em análise, Tabelas 1A e 1B,
em anexo. A m de vericar se as séries transformadas são suscetíveis de serem modeladas pelo
modelo ARCH, realizou-se o teste ARCH, que sugeriu a existência de efeito ARCH. Em outros termos,
a hipótese nula de que as séries transformadas não apresentam evidências estatísticas de variância
condicional foi rejeitada, Tabelas 2A e 2B, também em anexo.
A Tabela 3, a seguir, apresenta os resultados dos modelos de volatilidade estimados para o
município de Nova Andradina – MS, no período de maio de 2004 a agosto de 2020.
Tabela 3 – Resultados dos modelos de volatilidade estimados para a média e variância em Nova
Andradina – MS
Modelos Estimados ARCH (1,1) GARCH (1,1) TGARCH (1,1)
Equação da Média
AR(1) -0,39335*** -0,46142*** -0,22136***
12 Neste artigo, diferentemente de Bolotova, Connor e Miller (2008), não foi inserida, como variável independente, a
interação entre o preço e a variável dummy, pois o objetivo deste artigo foi testar a hipóteses de elevação de preços e redução
da variância e não quanticar o percentual de elevação do preço neste período.
13 A ordem foi escolhida com base no critério SIC (Schwarz Information Criterion). Conforme destacou Silva (2016), o uso
de apenas uma defasagem para estes modelos pode ser justicada pelo fato de que em jogos repetidos de cartéis, os agentes
possuem informação suciente para detectar e punir as violações nos acordos estabelecidos.
14 A referida transformação é dada por .
3938
FERNANDES, Rosangela; DE JESUS JÚNIOR, Leonardo. Medidas preventivas no antitruste no
Brasil: critérios-chave de aplicação, princípios gerais e aspectos de política pública à luz da
experiência recente do Cade. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 11, n. 1, p. 25-46,
2023.
https://doi.org/10.52896/rdc.v11i1.1022
Desvio-Padrão 0,03730 0,02404 0,06551
Dummy Cartel 0,00139*** 0,00135*** 0,00128***
Desvio-Padrão 0,00031 0,00026 0,00035
Equação da Variância
Intercepto 0,00001*** 0,00001*** 0,00004***
Desvio-Padrão 0,00000 0,00000 0,00000
Resíduo (-1)
2
0,53870*** 0,64297*** 0,09916***
Desvio-Padrão
0,05936 0,06416 0,03316
Dummy Cartel 0,000004
ns
-0,000001** -0,000001***
Desvio-Padrão 0,00000 0,000003 0,00000
GARCH (-1) -0,09481*** 0,14792***
Desvio-Padrão 0,01695 0,03448
Resíduo (-1)
2
*Resíduo (-1)
2
<0 1,02341***
Desvio-Padrão 0,12822
Fonte: Resultados da Pesquisa.
Nota: * Signicativo a 10%; ** Signicativo a 5%; *** Signicativo a 1%, respectivamente.
Verica-se que a maioria dos coecientes estimados foram estatisticamente signicativos.
Especicamente, para todos os modelos estimados, ARCH, GARCH e TGARCH, a variável dummy cartel,
inserida nas equações da média, foram positivas e estatisticamente signicativas, sugerindo que, de
janeiro de 2013 a março de 2018, a média do preço do GLP em Nova Andradina – MS, foi relativamente
maior que a média do preço do GLP no período sem colusão neste município.
Para a equação da variância, o coeciente estimado da dummy cartel, foi negativa e
estatisticamente signicativa nos modelos GARCH e TGARCH, sugerindo que, durante o período de
cartel, ocorreu uma menor volatilidade dos preços de GLP. Somente o resultado da estimativa da
variável dummy cartel para o modelo ARCH não permitiu vericar a ocorrência de menor variância
dos preços de GLP, uma vez que, o coeciente estimado se revelou estatisticamente não signicativo.
A respeito do modelo TGARCH, verica-se que o coeciente de assimetria estimado foi positivo
e estatisticamente signicativo, sugerindo que a série possui impactos de choques assimétricos na
variância dos preços, ou seja, existe um impacto diferenciado dos choques positivos e negativos na
volatilidade.
A assimetria na transmissão de preços na revenda de combustíveis e outros derivados de
petróleo é amplamente estudada na literatura internacional e nacional. Os resultados desses estudos
indicam a existência de um descolamento de preços ao longo das cadeias produtivas. Especicamente,
para o segmento revendedor de combustíveis, encontram-se evidências de assimetria positiva na
transmissão de preços, de modo que, as elevações nos preços das distribuidoras são repassadas
pelas revendedoras aos consumidores, de forma mais intensa que as quedas. Nas palavras de Bacon
(1991, p. 1), “Prices rise like rockets but fall like feathers”.
Para a maioria dos modelos estimados, os resultados obtidos para o município de Nova
Andradina – MS não permitiram rejeitar a hipótese de que, durante o período de cartel, o preço
médio do GLP foi maior e a variância relativamente menor que no período em que o conluio não
ocorreu. Além disso, foi possível vericar que, os modelos de volatilidades estimados foram ecientes
3938
FERNANDES, Rosangela; DE JESUS JÚNIOR, Leonardo. Medidas preventivas no antitruste no
Brasil: critérios-chave de aplicação, princípios gerais e aspectos de política pública à luz da
experiência recente do Cade. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 11, n. 1, p. 25-46,
2023.
https://doi.org/10.52896/rdc.v11i1.1022
para testar evidências de indícios econômicos de cartel na revenda de GLP no mercado relevante
geográco em análise.
A Tabela 4, a seguir, reporta os resultados dos modelos de volatilidade estimados para o
município de Dourados – MS, no período de maio de 2004 a agosto de 2020.
Tabela 4 – Resultados dos modelos de volatilidade estimados para a média e variância em
Dourados - MS
Modelos Estimados ARCH (1,1) GARCH (1,1) TGARCH (1,1)
Equação da Média
AR(1) -0,35997*** -0,31258*** -0,28811***
Desvio-Padrão 0,01701 0,07734 0,02680
Dummy Cartel 0,00011
ns
0,00039* 0,00050*
Desvio-Padrão 0,00028 0,00024 0,00030
Equação da Variância
Intercepto 0,00002*** 0,00001* 0,00001***
Desvio-Padrão 0,00000 0,00000 0,00000
Resíduo (-1)
2
0,82652*** 0,38483* 0,03163***
Desvio-Padrão
0,05208 0,19974 0,00928
Dummy Cartel 0,00001
***
0,000001
ns
-0,00000
ns
Desvio-Padrão 0,00000 0,00000 0,00000
GARCH (-1) 0,45495*** 0,71742***
Desvio-Padrão 0,13356 0,01602
Resíduo (-1)
2
*Resíduo (-1)
2
<0 0,49223***
Desvio-Padrão 0,04687
Fonte: Resultados da Pesquisa.
Nota: * Signicativo a 10%; ** Signicativo a 5%; *** Signicativo a 1%, respectivamente.
Embora Dourados – MS seja o principal município citado e objeto de investigação de cartel
no Processo Administrativo n
o
. 08700.000379/2020-24 (BRASIL, 2020b), os resultados obtidos pelas
estimativas dos modelos permitiram corroborar, apenas parcialmente, a hipótese inicialmente
levantada neste artigo.
Para os modelos GARCH e TGARCH, os coecientes da variável dummy cartel da equação da
média evidenciaram aumento no preço médio do GLP, durante o período do cartel. Esses resultados
foram consistentes com as provas descritas no processo administrativo sobre o caso, que apontam
coordenação entre revendedores, visando o aumento nos preços de GLP.
Por outro lado, não foi possível corroborar a hipótese de que houve diminuição da variância
dos preços de GLP no período do cartel. Esse último resultado pode estar relacionado ao fato de
que o município de Dourados foi o primeiro e o principal alvo da operação “Laissez-Faire. Assim,
mediante o início das investigações, em algum momento, as revendedoras podem ter se antecipado,
elevando, portanto, a variabilidade dos preços de GLP, falseando uma concorrência, a m de não
serem descobertas. Essa conduta pode ter se reetido no coeciente da variável dummy cartel para
as equações de variâncias dos modelos ARCH, GARCH e TGARCH. Conforme destacou Silva (2016),
variâncias elevadas e inconstantes ao longo do tempo podem estar associadas a cartéis com medidas
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Brasil: critérios-chave de aplicação, princípios gerais e aspectos de política pública à luz da
experiência recente do Cade. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 11, n. 1, p. 25-46,
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punitivas. Harrington Junior e Chen (2006) destacam que, dada a ilegalidade dos cartéis, os membros
não somente almejam elevar os preços e lucros, mas, também, desejam não ser detectados.
O coeciente de assimetria estimado no modelo TGARCH, foi positivo e estatisticamente
signicativo, sugerindo que a série possui impactos de choques assimétricos na variância.
Em suma, os resultados encontrados para a maioria dos modelos estimados foram ecientes
no sentido de corroborar a hipótese de elevação dos preços médios de GLP. Entretanto, a hipótese de
redução da variância foi constatada nos modelos GARCH e TGARCH para a cidade de Nova Andradina -
MS. O fato de a hipótese sobre redução da variância não ter sido corroborada nos modelos estimados
para o município de Dourados MS não, necessariamente, representa ineciência na metodologia
proposta para a identicação de indícios econômicos de cartel, nem tampouco ausência de
comportamento cartelizado por parte das revendedoras de GLP.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A revenda de GLP apresenta características que favorecem a formação de cartel. Nos últimos
anos, este segmento de mercado tem sido alvo de denúncias e investigações de práticas de cartel
pelos órgãos de defesa da concorrência. Mediante este contexto, o artigo teve como objetivo detectar
indícios econômicos de cartel na revenda de GLP, em Nova Andradina e Dourados, MS, no período de
maio de 2004 a agosto de 2020. Ambos os municípios foram selecionados, como mercado relevante
geográco, em razão da investigação iniciada pelo Ministério Público do Estado do MS, denominada
Operação “Laissez-Faire” e a instauração do Processo Administrativo pelo Cade.
Os ltros econômicos comportamentais, utilizados neste artigo, buscaram testar a hipótese de
que, durante o período do cartel, houve uma elevação no preço médio de GLP e diminuição em sua
variância.
Os resultados obtidos evidenciaram que, para ambos os municípios, os coecientes de variação
de preços foram comparativamente menores durante o cartel. Portanto, sugere-se que os preços se
revelaram mais alinhados. Os modelos de volatilidade estimados, especicamente, GARCH e TGARCH,
permitiram aceitar a hipótese de que, em Nova Andradina-MS, ocorreu uma elevação no preço médio
de GLP e diminuição em sua variância, durante o período de cartel. Já em Dourados – MS, estes
modelos permitiram aceitar somente a hipótese de elevação do preço médio. Neste caso, apesar de
a diminuição na variância do preço não ter sido detectada pelos modelos de volatilidade, não se
pode concluir sobre ausência de indícios econômicos de cartel na revenda de GLP em Dourados – MS.
Os coecientes de assimetria, estimados no modelo TGARCH, apontaram que as séries, de ambos os
municípios analisados, possuem impactos de choques assimétricos na variância, sugerindo que os
choques positivos terão efeitos distintos sobre as séries que os choques negativos.
Mediante o exposto, é possível concluir que há indícios econômicos de cartel na revenda de
GLP nos municípios analisados. Além disso, os ltros comportamentais, usualmente aplicados para
detecção de indícios de cartel na revenda de gasolina, de maneira geral, também foram ecientes
para esta análise, com enfoque no mercado revendedor de GLP.
Espera-se que este artigo possa motivar e nortear outras análises dessa natureza, que abarque
não somente a revenda de GLP, para diferentes mercados relevantes geográcos, como, também,
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outros segmentos da cadeia produtiva de petróleo, que possuem características semelhantes às
revendas de gasolina comum e GLP e que são alvos de investigações a respeito de formação de
cartel. Adicionalmente, que os órgãos de defesa da concorrência do país mantenham-se atentos ao
comportamento das revendedoras e, portanto, aos reajustes de preços de GLP, a m de preservar o
bem-estar.
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2023.
https://doi.org/10.52896/rdc.v11i1.1022
ANEXO A
Gráco 1A – Evolução da série de preço médio na revenda de GLP praticado em Nova Andradina –
MS no período de 09/05/2004 a 16/08/2020
Fonte: Resultado da Pesquisa.
Gráco 2A – Evolução da diferenciação do logaritmo da série de preço médio na revenda de GLP
(Logreturn) praticado em Nova Andradina – MS no período de 09/05/2004 a 16/08/2020
-.08
-.06
-.04
-.02
.00
.02
.04
.06
.08
.10
5/03/2004
11/29/2004
6/27/2005
2/20/2006
9/18/2006
4/16/2007
11/12/2007
6/09/2008
1/05/2009
8/03/2009
4/26/2010
11/22/2010
6/20/2011
1/16/2012
8/13/2012
3/11/2013
10/07/2013
5/05/2014
12/01/2014
6/29/2015
9/05/2016
4/03/2017
1/15/2018
11/05/2018
6/10/2019
1/06/2020
8/03/2020
LOG
RETURN
Fonte: Resultado da Pesquisa.
Tabela 1A - Teste de raiz unitária (ADF) na série Logreturn de GLP, Nova Andradina -MS
Variável Estatística do Teste Probabilidade
Logretun (R) -35,17046 0,00000
Fonte: Resultado da Pesquisa.
20
30
40
50
60
70
80
90
5/03/2004
11/29/2004
6/27/2005
2/20/2006
9/18/2006
4/16/2007
11/12/2007
6/09/2008
1/05/2009
8/03/2009
4/26/2010
11/22/2010
6/20/2011
1/16/2012
8/13/2012
3/11/2013
10/07/2013
5/05/2014
12/01/2014
6/29/2015
9/05/2016
4/03/2017
1/15/2018
11/05/2018
6/10/2019
1/06/2020
8/03/2020
PR
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FERNANDES, Rosangela; DE JESUS JÚNIOR, Leonardo. Medidas preventivas no antitruste no
Brasil: critérios-chave de aplicação, princípios gerais e aspectos de política pública à luz da
experiência recente do Cade. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 11, n. 1, p. 25-46,
2023.
https://doi.org/10.52896/rdc.v11i1.1022
Tabela 2 A – Teste de Heterocedasticidade (Efeito ARCH) na série Logreturn de GLP,
Nova Andradina –MS
Variável Estatística do Teste Probabilidade
Logretun (R) 48,96978 0,00000
Fonte: Resultado da Pesquisa.
ANEXO B
Gráco 1B – Evolução da série de preço médio na revenda de GLP praticado em Dourados – MS no
período de 09/05/2004 a 16/08/2020
Fonte: Resultado da Pesquisa.
Gráco 2B – Evolução da diferenciação do logaritmo da série de preço médio na revenda de GLP
(Logreturn) praticado em Dourados – MS no período de 09/05/2004 a 16/08/2020
Fonte: Resultado da Pesquisa.
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FERNANDES, Rosangela; DE JESUS JÚNIOR, Leonardo. Medidas preventivas no antitruste no
Brasil: critérios-chave de aplicação, princípios gerais e aspectos de política pública à luz da
experiência recente do Cade. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 11, n. 1, p. 25-46,
2023.
https://doi.org/10.52896/rdc.v11i1.1022
Tabela 1B - Teste de raiz unitária (ADF) na série Logreturn de GLP, Dourados-MS
Variável Estatística do Teste Probabilidade
Logretun (R) -45,33336 0,00000
Fonte: Resultado da Pesquisa.
Tabela 2B – Teste de Heterocedasticidade (Efeito ARCH) na série Logreturn de GLP, Dourados–MS
Variável Estatística do Teste Probabilidade
Logretun (R) 137,0276 0,00000
Fonte: Resultado da Pesquisa.