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UEDA, Marcos Filipe Sussumu. Desafios regulatórios no setor financeiro: uma análise das
transformações promovidas por fintechs no mercado de meios de pagamento no Brasil. Revista
de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 11, n. 2, p. 143-171, 2023.
https://doi.org/10.52896/rdc.v11i2.1068
Os meios de pagamento eletrônico
16
são aqueles que dispensam um meio físico tradicional
como dinheiro ou cheque para a consumação da transferência de valores do consumidor para o
estabelecimento comercial ou para o prestador de serviço (CAVALCANTI; SANTOS, 2020, p. 15).
Atualmente, os cartões de pagamento (crédito, débito e pré-pago) representam a principal modalidade
de pagamento eletrônico. É preciso destacar, contudo, o crescimento de outras modalidades como
as carteiras digitais ou eletrônicas (wallets)
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e, mais recentemente, o surgimento dos pagamentos
instantâneos nas compras físicas ou online, que tem transformado o mercado por meio da
desintermediação da cadeia de pagamento.
A transação de pagamento eletrônica é resultado de uma relação complexa que envolve
vários agentes para a sua concretização. A atuação desses agentes é estruturada em forma de rede,
que compõe um sistema de pagamento eletrônico ou rede de pagamento. Os organizadores dessa
rede são denominados bandeiras, agentes que estruturam arranjos de pagamento.
Os arranjos de pagamento consistem em conjunto de regras e procedimentos que disciplinam
a prestação de serviços de pagamento ao público.
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As transações realizadas em função das operações
de compra e venda entre estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços e consumidores
ocorrem em plataformas eletrônicas administradas pelos instituidores desses arranjos, que
fornecem a rede de tecnologia que sustenta o sistema de pagamento. Existem dois tipos de arranjos
de pagamento: aberto e fechado.
Os arranjos de pagamento aberto ou arranjo de quatro partes são aqueles em que qualquer
banco ou instituição financeira podem se juntar à bandeira instituidora do arranjo mediante livre
negociação, a exemplo dos arranjos instituídos por Visa e MasterCard. Os principais participantes
do arranjo aberto são: os emissores
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(e.g. Itaú, Bradesco, Santander, BB, Nubank), as bandeiras
20
(e.g. Visa, MasterCard, Cielo, Hiper) e as credenciadoras ou adquirentes
21
(e.g. Cielo, Rede, Stone,
GetNet, PagSeguro).
Já no denominado arranjo fechado, ou arranjo de três partes (por ser formada por bandeira,
estabelecimento e consumidor), uma única entidade presta os serviços de emissão e credenciamento.
Algumas das entidades que atuam nesse modelo são American Express, Elo, Ticket e VR, estes últimos
16 Para os fins deste artigo, apenas os meios de pagamento eletrônicos serão abordados, uma vez que as principais
transformações e tendências de mudança no mercado podem ser observados nessa modalidade de pagamento. Não se ignora,
por outro lado, que os meios de pagamento eletrônicos representam um estágio da evolução do mer-cado alcançado mediante
inovações tecnológicas que indicam o potencial transformador e conformador desse fator no mercado.
17 Carteiras digitais são meios de pagamento que permitem acesso a contas relacionados ao cartão de crédito ou débito
para pagamentos e transferências em compras presenciais ou online, além de armazenar dados de pagamento, dispensando
o uso do cartão de plástico. Diversas empresas de tecnologia passaram a oferecer esse produto, a exemplo da Apple Pay,
Samsung Pay, Google Wallet, carteiras digitais disponíveis no mercado.
18 Art. 6º, inc. I, Da Lei nº 12.865/2013 (BRASIL, 2013).
19 Emissores são instituições financeiras habilitadas por bandeiras para emitir cartões das respetivas marcas. São
res-ponsáveis pela liberação do crédito aos portadores, efetuam a cobrança dos valores gastos e assumem o risco de crédito
do portador perante o credenciador garantindo o pagamento. Cobram taxa das credenciadoras (determina-da pela bandeira,
conforme tipo de cartão, segmento do estabelecimento comercial e riscos de fraude).
20 Bandeiras são empresas que conectam credenciadores e emissores de cartão, autorizando transações e garantindo
sua efetivação. São responsáveis pela definição e gestão das regras gerais de funcionamento do sistema de cartões de
pagamento. Cobram taxa dos emissores e das credenciadoras.
21 Credenciadoras ou adquirentes são empresas responsáveis pela habilitação de estabelecimentos comerciais para
aceitação dos cartões como meio de pagamento e a captura, processamento e liquidação das transações por meio dos
terminais de vendas (maquininhas). Cobram taxa dos estabelecimentos pela prestação dos serviços.