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BARBOSA, Vitor Jardim Machado; BONO, Luisa Marcelino. Avaliação de Impacto de Política de
defesa da concorrência: Programa de Leniência da Comissão Europeia (DG-COMP) e do Cade.
Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 10, n. 2, p. 117-136, 2022.
https://doi.org/10.5286/rdc.v10i2.981
os impactos do Programa de Leniência nos: (i) grupos-alvo12
destinatários nais13
grupos-terceiros14, as pessoas físicas ou
6. A ADOÇÃO DE PROGRAMAS DE LENIÊNCIA – BENEFÍCIOS
6.1. Comissão Europeia
Entre maio de 2004 e maio de 2014, a Comissão Europeia julgou 52 casos de cartel e há
• 10% (1 em 10) no período 1996-2000;
• 61% (20 de 33) no período de 2001 a 2005;
• 81% (25 de 31) no período de 2006 a 2010; e
•
investigações ex ofcio.
Historicamente, a Comissão Europeia depende fortemente deste mecanismo de detecção de
12Em primeiro lugar, temos os grupos-alvo que «são compostos por pessoas (físicas ou jurídicas) e organizações que
agrupar tais pessoas, cuja conduta se considera politicamente como a causa directa (ou indirecta) do problema colectivo que
a política pública intenta resolver». Em consequência, as suas decisões e acções /, «são, ou podem ser, o destino nal de uma
intervenção concreta por parte dos poderes públicos». A política pública respectiva «impõe-lhes obrigações ou confere-lhes
direitos (por exemplo, licença para construir, limites de velocidade, etc.)». O legislador e/ou a Administração consideram que
«através de tais medidas os grupos-alvo modicaráo a sua conduta e, portanto, o problema colectivo que foi o motivo da
execução da política poderá resolver-se ou melhorar».” (, 2014, p. 92).
13 Em segundo lugar, os destinatários nais englobam as pessoas (físicas ou jurídicas) e as organizações ou entidades
que as compõem, que são afectadas directamente pelo problema colectivo, sofrendo os seus efeitos negativos. Estes actores
esperam que da execução da política pública resulte uma (eventual) melho- ria da sua condição económica, social, prossional,
ambiental, etc. Logo, os destinatdrios nais sáo aqueles actores que podem beneciar, mais ou menos e de acordo com os
objectivos traçados, com a modicação da conduta dos grupos-alvo. Os indivíduos que compõem este grupo são normalmente
mais numerosos e difíceis de mobilizar e organizar que os grupos-alvo, visto as consequências posi- tivas que poderão derivam
da política advirem apenas no futuro, e os seus potenciais. Se estão em causa políticas públicas, isto não implica um total
afastamento de actores privados. Com efeito, estes actores também participam na constituição e estruturação do espaço das
políticas públicas, ainda que sobre eles náo possa recair um controlo governamental directo.” (, 2014, p. 92).
14Por m, os grupos terceiros abrangem o conjunto de pessoas (físicas ou jurídicas) e as organizações que representam
os interesses dessas pessoas, que podem, sem que a política pública lhes esteja directamente destinada, ver a sua situação
individual modicada, positiva ou negativamente, de forma mais ou menos permanente. Quando a modicação é positiva, as
pessoas apresentam-se como beneciórios, muitas vezes involuntários, da execução da política pública; quando é negativa,
sáo afectados. Estes dois subtipos de actores tenderão seja a apoiar ou a opor-se a política pública que modique a sua
situação, o que pode levá-los a formar coligações com os beneciários nais (no caso dos beneciários) ou com.os grupos-alvo
(no caso dos afectados). Não obstante tudo o que se armou, nem sempre é fácil denir as distintas categorias de actores. A
denição acaba por depender muito da perspectiva que utilizemos.” (, 2014, p. 93).