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OLIVEIRA, Isabela; LEMOS; Thales; HONDA, Joyce. A Atos de Concentração não conhecidos pelo
Cade: desafios e sugestões de melhoria Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 11, n. 1,
p. 103-126, 2023.
https://doi.org/10.52896/rdc.v11i1.991
obrigações típicas de contratos de industrialização e fornecimento, mantendo as atividades das
partes independentes e com comercialização dos respectivos produtos de maneira autônoma no
mercado
35
. Em ao menos um caso, o fato de a relação ser “meramente vertical, não atendendo aos
requisitos do art. 2º da Resolução nº 17” foi considerado para a decisão de não-conhecimento
36
.
Em outro caso, a Superintendência-Geral afirmou que “serão considerados associativos
aqueles contratos que, de alguma forma, permitam a seus signatários organizarem fatores de produção
na busca de um objetivo comum”. Isso não se verificou no caso do contrato de industrialização “por
conta e ordem” então em análise, já que não havia qualquer elemento contratual que importasse em
atuação conjunta ou ingerência de uma Parte na outra, com o condão de pautar a oferta de produtos
no mercado. Além disso, o contrato estabeleceria forma usual para pagamento pelo fornecimento dos
produtos, isto é, preços pré-acordados por tonelada, o que afastaria a hipótese de compartilhamento
de resultados
37
.
Ainda quanto à forma de pagamento, um caso não foi conhecido tendo em vista que o
pagamento pelo serviço não estava associado à receita decorrente das vendas da parte que receberá
os produtos fornecidos, não existindo compartilhamento de resultados
38
. Outros elementos já
considerados para decidir pelo não conhecimento, devido à ausência de compartilhamento de riscos
e resultados, foram a não previsão de investimentos conjuntos ou comprometimento com metas de
vendas
39
, bem como estabelecimento de cláusulas que, em direção contrária, previam obrigações
individuais e autônomas para cada parte
40
.
Outro caso importante, cujo não-conhecimento após a vigência da Resolução nº 17/2016, foi
a análise de um acordo de codeshare entre TAM e Qatar Airlines
41
. Esse tipo de contrato era notificado
com frequência ao Cade – foram ao menos 57, desde a vigência da Lei nº 8.884/1994, embora só
tenham sido enquadrados como associativos a partir da vigência da Lei nº 12.529/2011. Entretanto,
com a vigência da Resolução nº 17/2016, e a partir da decisão da Superintendência-Geral no referido
caso, os acordos de codeshare típicos deixaram de ser notificação obrigatória por não importarem
em compartilhamento de riscos e resultados, uma vez que não preveem fatores como: (i) reserva
de assentos; (ii) qualquer forma de ingerência de uma parte sobre a outra (incluindo em relação
à estipulação de tarifas, cronogramas, serviços, estratégias comerciais e matérias similares); (iii)
cláusulas potencialmente restritivas da concorrência; e (iv) troca de informações concorrencialmente
35 Ato de Concentração nº 08700.007372/2018-19. Requerentes: Votorantim Cimentos N/NE S.A. e Polimix Concreto Ltda.
Decisão publicada em: 03 jan. 2019; e Ato de Concentração nº 08700.005007/2020-94. Requerentes:Samsung Eletrônica da
Amazônia Ltda., Climazon Industrial Ltda. e Springer Carrier Ltda. Decisão publicada em: 17 nov. 2020.
36 Ato de Concentração nº 08700.002560/2020-75. Requerentes: Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda. ePiramal Critical Care
Ltd. Decisão publicada em: 19 jun. 2020.
37 Ato de Concentração nº 08700.001572/2019-49. Requerentes: International Paper do Brasil Ltda. e Bignardi Indústria
e Comércio de Papéis e Artefatos Ltda. Decisão publicada em: 17 abr. 2019.
38 Ato de Concentração nº 08700.002194/2019-11. Requerentes: Novelis do Brasil Ltda., Latasa Indústria e Comércio
Ltda., Latasa Metais Ltda., Aluzinco Indústria e Comércio de Metais Ltda., Latasa MS Reciclagem Ltda., Latasa Garimpeiro Urbano
Com. Metais Ltda., Latasa Garimpeiro Urbano Centro Oeste Com. Metais Ltda., Latasa Garimpeiro Urbano Nordeste Com. Metais
Ltda., Latasa Garimpeiro Urbano Rio de Janeiro Com. Metais Ltda., Latasa Garimpeiro Urbano Sul Com. Metais Ltda., Latasa
Garimpeiro Urbano Manaus Com. Metais Ltda. e Latasa Garimpeiro Urbano Minas Com. Metais Ltda. Decisão publicada em: 17
maio 2019.
39 Ato de Concentração nº 08700.004835/2019-71. Requerentes: Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de
Produtos para Saúde Ltda. e Cellera Farmacêutica S.A. Decisão publicada em: 29 out. 2019.
40 Ato de Concentração nº 08700.004359/2020-22. Requerentes: Amil Assistência Médica Internacional S.A. e Zurich
Santander Brasil Odonto Ltda. Decisão publicada em: 15 out. 2020.
41 Ato de Concentração nº 08700.002529/2017-39. Requerentes: TAM Linhas Aéreas S.A. e Qatar Airways Q.C.S.C. Decisão
publicada em: 05 maio 2017.