[1]
“Responsabilidade Civil por danos concorrenciais: A indenização em dobro e a não solidariedade dos infratores previstas no PLS 283/2016”, RDC, vol. 7, nº 1, p. 131–159, jun. 2019, Acesso em: 24º de abril de 2025. [Online]. Disponível em: https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/439