[1]
“A falácia das infrações por objeto e suas consequências para a persecução de condutas unilaterais”, RDC, vol. 7, nº 1, p. 69–107, jun. 2019, Acesso em: 24º de abril de 2025. [Online]. Disponível em: https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/428