https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedireitodaconcorrencia/issue/feed Revista de Direito da Concorrência 2021-06-16T00:00:00+00:00 Revista de Defesa da Concorrência revista@cade.gov.br Open Journal Systems <p>Entre os anos de 2004 e 2011, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica editou trimestralmente a <strong>Revista de Direito da Concorrência (ISSN 1806-5287)</strong> com o objetivo de apresentar aos leitores um quadro referencial amplo acerca de temas&nbsp; envolvendo o Direito Econômico e, em especial, o Direito da Concorrência. O maior foco destas publicações esteve em apresentar importantes informações referentes às três principais fontes jurídicas pertinentes à matéria: doutrina, jurisprudência e norma legal ou infralegal. Ao longo deste período, um total de 24 edições foram publicadas. Agora, neste espaço, disponibilizamos a leitores e pesquisadores todo o acervo referente a estas publicações.</p> <p>Ressaltamos que a partir de 2013 o Cade passou a editar a <strong>Revista de Defesa da Concorrência (ISSN 2318-2253) </strong>com política editorial e periodicidade distintas das do periódico anterior. A revista atual é editada semestralmente e se tornou mais abrangente, apresentando artigos que tratam de política antitruste sob diferentes óticas, como as do Direito, da Economia, da Relações Internacionais e de outras áreas de interesse da autarquia. A Revista de Defesa da Concorrência continua em vigor e pode ser acessada por meio deste link: <a href="http://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia">http://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia</a>.</p> https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedireitodaconcorrencia/article/view/663 Apresentação 2020-09-01T12:51:42+00:00 Editor da Revista revista@cade.gov.br 2021-06-16T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2020 https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedireitodaconcorrencia/article/view/702 Aspectos atuais do mercado relevante 2020-10-13T11:39:33+00:00 Fernando de Oliveira Marques fernando.marques@cade.gov.br <p>A importância de uma acurada definição do mercado relevante foi inserida na doutrina antitruste a partir da introdução<br />do paradigma estrutura-conduta-desempenho e, ao contrário das várias proposições já revistas, a relevância do tema<br />permanece intacta. Entretanto, se a necessidade de uma delimitação precisa das fronteiras do mercado relevante é<br />inquestionável, também parece o ser a sua dificuldade e as controvérsias técnicas que a envolvem, ainda mais tratando-se de mercados de produtos diferenciados.</p> 2021-06-16T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2020 https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedireitodaconcorrencia/article/view/703 Condições impostas pelo cade à aprovação de atos de concentração: 2020-10-13T11:45:57+00:00 José Inácio Gonzaga Franceschini jfranceschini@fm-advogados.com.br <p>O tema analisado refere-se às condições impostas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, muitas vezes sugeridas pelos demais órgãos que compõem o chamado Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC, à aprovação dos impropriamente cognominados “atos de concentração”, com apresentação, no útil, das escolas que influenciaram a formação da cultura da concorrência brasileira na atualidade e a discussão de possíveis ajustes para uma melhor aplicação da legislação vigente.</p> 2021-06-16T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2020 https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedireitodaconcorrencia/article/view/704 O controle de concentrações de empresas estrangeiras e a LEI nº 8.884: 2020-10-13T11:54:49+00:00 José Ângelo Estrella Faria jose.estrella-faria@uncitral.org <p>O aumento dos fluxos internacionais de capitais e a crescente integração econômica das últimas décadas têm gerado<br />uma concentração empresarial sem precedentes da qual resultam cada vez menos competidores independentes. Seja<br />por meio de fusões ou incorporações, seja através de acordos operacionais, como no caso da aviação civil, os últimos anos produziram uma série de megaempresas e conglomerados multinacionais, aptos a afetar a concorrência nos diversos mercados nacionais em que atuem.</p> 2021-06-16T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2020 https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedireitodaconcorrencia/article/view/705 Ato de concentração 2020-10-13T12:01:51+00:00 Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer revista@cade.gov.br <p>Ato de Concentração. Art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94. Apresentação tempestiva. Contrato de Aquisição de<br>Portfólio. Aquisição, em âmbito regional, por parte da Elevadores do Brasil Ltda., de contratos e acordos<br>anteriormente firmados pela ABC Assistência Técnica de Elevadores e Comércio de Peças Ltda. Mercados<br>relevantes: mercado regional de prestação de serviços de modernização, manutenção, conservação e reparo de<br>elevadores. Cláusula de não-concorrência: determinação de alteração da delimitação regional, assim como<br>adequação ao produto definido. Determinação de envio de ofício à SDE e ao Ministério Público Federal, para as<br>providências de suas respectivas alçadas. Aprovação da operação.</p> 2021-06-16T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2020 https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedireitodaconcorrencia/article/view/706 Processo Administrativo: 2020-10-13T12:12:14+00:00 Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer revista@cade.gov.br <p>Processo Administrativo. Conduta: imposição de cláusula de exclusividade nos contratos de locação do Shopping<br>Center Iguatemi, nos quais os lojistas ficariam impedidos de instalar-se em determinados Shopping Centers da<br>cidade de São Paulo. Fixação de mercado relevante em Processos Administrativos para apuração de infração contra<br>a ordem econômica: necessidade de se levar em consideração os efeitos da conduta. Mercado relevante fixado:<br>Shopping Centers de alto padrão nas regiões da Zona Oeste, norte da Zona Sul e oeste da Zona Central da Cidade<br>de São Paulo. Poder de mercado: inferido a partir do caráter diferenciado do Shopping Center Iguatemi, de sua<br>capacidade de impor preço de locação superior aos demais e de sua parcela de participação no mercado relevante.<br>Efeitos anticoncorrenciais da cláusula de exclusividade caracterizados. Afastada a alegação de razoabilidade da<br>restrição da concorrência. Infração à ordem econômica caracterizada, segundo o art. 20, incisos I, II e IV c/c art. 21<br>incisos IV e V da Lei nº 8.884/94. Aplicação de multa equivalente a 1% do faturamento bruto do Shopping Center<br>Iguatemi no ano de 1997, excluídos os impostos e multa equivalente a 1% do faturamento bruto do Shopping Centers<br>Reunidos do Brasil Ltda., obtido com a administração do Condomínio Shopping Center Iguatemi da Cidade de São<br>Paulo. Observância do disposto no art. 11 da Lei nº 9.021/95. Determinação de imediata cessação da conduta<br>infrativa, retirando-se a cláusula de exclusividade dos contratos que a contenham. Outras determinações.</p> 2021-06-16T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2020 https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedireitodaconcorrencia/article/view/707 RESOLUÇÃO Nº 36, DE 19 DE MAIO DE 2004 2020-10-13T12:16:58+00:00 Sérgio Ferraz revista@cade.gov.br <p>Dispõe sobre a dosimetria da multa pecuniária cominada para a apresentação intempestiva de Atos de Concentração,<br>prevista no § 5º do art. 54 da Lei nº 8.884/94.</p> 2021-06-16T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2020