O novo CPC entrou em vigor. E agora? Considerações iniciais sobre a aplicação subsidiária e supletiva do CPC/2015 ao processo antitruste sancionador. (2016). Revista De Defesa Da Concorrência, 4(2), 140-160. https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/290