O novo CPC entrou em vigor. E agora? Considerações iniciais sobre a aplicação subsidiária e supletiva do CPC/2015 ao processo antitruste sancionador

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Gabriela Reis Paiva Monteiro

Resumo

O novo Código de Processo Civil estabelece que suas normas serão aplicadas subsidiária e supletivamente a processos administrativos. Como a interpretação desse dispositivo já tem suscitado diversas dúvidas e discussões doutrinárias, especialmente quanto ao sentido e alcance das referidas expressões, o objetivo deste trabalho é traçar parâmetros iniciais para o exercício dessas técnicas integrativas no processo administrativo para imposição de sanções por infrações à ordem econômica. Neste âmbito, o CPC/2015 poderá ser aplicado subsidiariamente para completar lacunas ou supletivamente para complementar ou aperfeiçoar seus dispositivos processuais. Todavia, conforme defendido, essa aplicação não é ilimitada, sendo vedada quando houver incompatibilidade entre os dispositivos do CPC/2015 e as normas, princípios e particularidades da legislação especial concorrencial, prevalecente à luz do princípio da especialidade.

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Seção
Controle de condutas
Biografia do Autor

Gabriela Reis Paiva Monteiro, FGV Direito Rio - Mestrado em Direito da Regulação

Mestranda em Direito da Regulação pela FGV Direito Rio. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela PUC-Rio (2015). Graduada em Direito pela FGV Direito Rio (2012), com bolsa da Fundação Faz Diferença (2010-2012). Advogada Júnior no Veirano Advogados, com experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Regulatório, Concorrencial, Anticorrupção e do Consumidor.