A RDC está empenhada em assegurar elevados padrões de ética na publicação. Quanto à política de conflito de interesses em publicações, defendemos os seguintes entendimentos: 

DEFINIÇÃO 

 

Existe conflito de interesse quando há divergência entre os interesses privados de um indivíduo (interesses concorrentes) e suas responsabilidades científicas e editoriais de tal maneira que um observador razoável pode se perguntar se o comportamento do indivíduo ou o julgamento foi motivado por considerações objetivas ou por interesses concorrentes. 

Assim, os seguintes tipos de relação são considerados como potencialmente conflitantes e devem ser obrigatoriamente declarados: 

Tipos de interesses concorrentes: 

 

  1. Laços financeiros:  este conflito está presente quando um participante no processo de publicação recebeu ou espera receber dinheiro (ou outros benefícios financeiros, tais como patentes ou ações), ou presentes, ou serviços que podem influenciar o trabalho relacionado com uma publicação específica. 
  2. Compromissos acadêmicos:  os participantes no processo de publicações podem ter crenças fortes (paixão intelectual) que as vinculam a uma determinada explicação, método ou ideia. Eles podem, como resultado, ser tendenciosos na realização de pesquisas que testam o compromisso ou na revisão de trabalhos de outros autores que são a favor ou em desacordo com suas crenças. 
  3. Crenças políticas ou religiosas:  forte compromisso com uma visão política particular (por exemplo, posição política, agenda, ou afiliação) ou ter uma forte convicção religiosa pode representar um conflito de interesses para uma determinada publicação, se essas questões políticas ou religiosas são afirmadas ou negadas na publicação. 
  4. Afiliações institucionais:  o Conflito de Interesse existe quando um participante no processo de publicação está diretamente associado com uma instituição e que pode influenciar sua avaliação em face de poder obter uma possível posição ou um interesse em uma publicação. 

Declaração e gestão do conflito de interesse 

Os Conflitos de Interesses são onipresentes e não podem ser completamente eliminados do processo editorial e/ou autoral. No entanto, eles podem ser gerenciados de forma construtiva para que exerçam a menor intrusão possível na revista, em seu conteúdo e em sua credibilidade. 

As declarações sobre Conflito de Interesse por parte do autor são solicitadas por escrito – no campo observações ao editor – como condição para se analisar um manuscrito. 

Qualquer conflito de interesse será tratado com base em fluxogramas utilizados pelo Committee on Publication Ethics (COPE). Os gráficos podem ser baixados e acessados a partir do link (http://publicationethics.org/resources/flowcharts). 

 

 

Conflito de interesse identificado enseja rejeição sumária do texto? 

Não. Se algum dos tipos de conflito de interesse mencionados forem detectados em algum texto em avaliação ou aprovado, o manuscrito ficará em suspenso até que o conflito seja resolvido. 

Responsabilidades dos participantes 

 

  1. Autores: todos os autores devem relatar ao editor qualquer Conflito de Interesse relacionado com a sua pesquisa.
  2. Revisores:  todos os colaboradores devem reportar ao editor qualquer Conflito de Interesse relacionado com as suas tarefas de revisão.
  3. Editores:  Os editores não devem tomar quaisquer decisões editoriais ou ser envolvido no processo editorial se eles ou um familiar próximo tem um Conflito de Interesse (financeira ou outra) em um manuscrito em particular submetido à revista.