Infrações às diretrizes éticas
A RDC adota processo editorial consistente baseado em parâmetros de cientificidade e integridade.
Nesse sentido, nos inspiramos no guia de boas práticas editoriais do COPE para estabelecer as diretrizes listadas abaixo:
a) RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
Denúncias de atos que violem as nossas diretrizes de integridade científica devem ser reportadas para o e-mail revista@cade.gov.br; ou para o membro da coordenação Isabela Ferraz: isabela.ferraz@cade.gov.br, para que a equipe editorial tome ciência e investigue os fatos descritos.
b) CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
A denúncia será arquivada se não houver violação às diretrizes.
Caso contrário, o autor será instado a prestar esclarecimentos no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis, mediante solicitação.
c) JULGAMENTO
Recebidos os esclarecimentos, o Editor-Chefe julgará a denúncia de violação às diretrizes de integridade científica no prazo de 30 (trinta) dias.
Em todos os casos, a decisão será enviada por e-mail ao autor, que poderá requerer, via e-mail, o reexame da decisão.
d) PUNIÇÕES
Constatada a violação às diretrizes de integridade científica, o Editor-Chefe poderá aplicar as seguintes sanções, de forma isolada ou cumulativamente:
- Advertência sobre a conduta;
- Publicação de notícia ou editorial sobre a questão;
- Comunicação formal do fato para a instituição de origem ou para agência de fomento;
- Suspensão ou exclusão do avaliador ou editor;
- Retratação formal do artigo publicado;
- Interdição de novas submissões por determinado período;
- Comunicação formal do caso para as autoridades competentes à investigação.