Infrações às diretrizes éticas
A Revista de Defesa da Concorrência (RDC) tem como principal objetivo a produção de conhecimento científico consistente, a partir de um processo editorial de controle, avaliação e revisão dos trabalhos guiado por parâmetros de cientificidade e integridade em conformidade com órgãos e instituições nacionais e internacionais relacionadas à editoração científica.
Nesse sentido, as diretrizes dos seguintes órgãos são utilizadas como guias do processo editorial:
- Associação Brasileira de Editores Científicos
- Guias PKP a editores e avaliadores
- WAME
- Committee on Publication Ethics (COPE) e seu guia de boas práticas editoriais
- Código de Boas Práticas Científicas FAPESP
- Diretrizes básicas do CNPq para a integridade na atividade científica
- Elsevier publishing Ethics Resource Kit (PERK) for editors
- Guia de boas práticas para o fortalecimento da ética na publicação científica SCIELO
a) RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
Qualquer pessoa pode, a qualquer momento, enviar denúncias de atos que violem as diretrizes de integridade científica estabelecidas para o email revista@cade.gov.br.
As denúncias e suspeitas de atos que violem as diretrizes de integridade científica serão recebidas pela equipe editorial da Revista de Defesa da Concorrência (RDC), que investigará os fatos descritos.
b) CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
Verificando-se que os fatos descritos na denúncia são inverossímeis, ou que não se trata de ato que viole as diretrizes de integridade científica, a denúncia será arquivada.
Caso contrário, verificando-se a veracidade dos fatos descritos na denúncia e se tratar de ato que viole as diretrizes de integridade científica, o(s) autor(es) será(ão) cientificado(s) para que, no prazo de 20 (vinte) dias, preste(m) as informações necessárias e formule(m) sua defesa.
Caso verifique(m) que o prazo é curto para prestar(em) as informações necessárias, o(s) autor(es) poderá(ão) requerer a sua prorrogação via e-mail, informando o tempo necessário para formulação da defesa.
c) JULGAMENTO
Recebida a defesa do(s) autor(es), o Editor-Chefe julgará a denúncia de violação às diretrizes de integridade científica no prazo de 30 (trinta) dias.
Em todos os casos, a decisão será enviadas por email ao(s) autor(es).
Em caso de discordância da decisão tomada pelo Editor-Chefe, o(s) autor(es) poderá(ão) requerer, via email, o reexame da decisão, de forma fundamentada.
d) PUNIÇÕES
Constatada a violação às diretrizes de integridade científica, o Editor-Chefe poderá aplicar as seguintes sanções ao(s) autor(es), de forma isolada ou cumulativamente:
- Comunicação em tom instrutivo sobre a questão;
- Advertência sobre a conduta;
- Publicação de notícia ou editorial sobre a questão;
- Comunicação formal do fato para a instituição de origem ou para agência de fomento;
- Suspensão ou exclusão do avaliador ou editor;
- Retratação formal do artigo publicado (ver Guia de Retrações Scielo);
- Interdição de novas submissões por determinado período;
- Comunicação formal do caso para as autoridades competentes à investigação.