A RDC adota processo editorial consistente baseado em parâmetros de cientificidade e integridade. 

Nesse sentido, nos inspiramos no guia de boas práticas editoriais do COPE para estabelecer as diretrizes listadas abaixo: 

 

  1. a) RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

Denúncias de atos que violem as nossas diretrizes de integridade científica devem ser reportadas para o e-mail revista@cade.gov.br; ou para o membro da coordenação Caio Barros: caio.barros@cade.gov.br, para que a equipe editorial tome ciência e investigue os fatos descritos. 

 

  1. b) CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

A denúncia será arquivada se não houver violação às diretrizes. 

Caso contrário, o autor será instado a prestar esclarecimentos no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis, mediante solicitação. 

  1. c) JULGAMENTO

Recebidos os esclarecimentos, o Editor-Chefe julgará a denúncia de violação às diretrizes de integridade científica no prazo de 30 (trinta) dias. 

Em todos os casos, a decisão será enviada por e-mail ao autor, que poderá requerer, via e-mail, o reexame da decisão. 

  1. d) PUNIÇÕES

Constatada a violação às diretrizes de integridade científica, o Editor-Chefe poderá aplicar as seguintes sanções, de forma isolada ou cumulativamente:  

  • Advertência sobre a conduta; 
  • Publicação de notícia ou editorial sobre a questão; 
  • Comunicação formal do fato para a instituição de origem ou para agência de fomento; 
  • Suspensão ou exclusão do avaliador ou editor; 
  • Retratação formal do artigo publicado; 
  • Interdição de novas submissões por determinado período; 
  • Comunicação formal do caso para as autoridades competentes à investigação.