[1]
“O novo CPC entrou em vigor. E agora? Considerações iniciais sobre a aplicação subsidiária e supletiva do CPC/2015 ao processo antitruste sancionador”, RDC, vol. 4, nº 2, p. 140–160, nov. 2016, Acesso em: 24º de abril de 2025. [Online]. Disponível em: https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/290