[1]
“A aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica para a consumação das operações realizadas em bolsa ou mercado de balcão: Uma análise do artigo 109-a do Regimento Interno do Cade”, RDC, vol. 5, nº 1, p. 48–71, maio 2017, Acesso em: 24º de abril de 2025. [Online]. Disponível em: https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/310