A aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica para a consumação das operações realizadas em bolsa ou mercado de balcão: Uma análise do artigo 109-a do Regimento Interno do Cade

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Taina Hutten Camargo

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar o artigo 109-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - RICADE por meio da construção dialética entre a realidade econômico-regulatória do mercado de capitais brasileiro e a persecução da máxima eficiência de tal mercado, sob o ponto de vista do Direito da Concorrência. Neste sentido, discute-se a inclusão de tal artigo no RICADE e seu alcance, bem como situações possíveis e casos reais em que a atuação do CADE se mostra relevante.

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Seção
Controle de estruturas
Biografia do Autor

Taina Hutten Camargo, UERJ

Mestre em Direito Empresarial pela UERJ