[1]
“A ilicitude pelo objeto e o alcance da discricionariedade do Cade no processo administrativo sancionador antitruste”, RDC, vol. 5, nº 2, p. 75–102, nov. 2017, Acesso em: 7º de fevereiro de 2026. [Online]. Disponível em: https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/353