A ilicitude pelo objeto e o alcance da discricionariedade do Cade no processo administrativo sancionador antitruste

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Fernando Amorim

Resumo

O presente artigo busca verificar os limites da atuação do Tribunal do Cade no processo administrativo sancionador no tocante à aplicação da teoria da ilicitude pelo objeto.  Partiu-se da hipótese de que a aplicação da teoria no processo administrativo sancionador antitruste no Brasil antes de consolidar o ambiente institucional poderia gerar uma ruptura capaz de gerar insegurança jurídica. Diante disso, o tema foi explorado inicialmente por meio da análise das particularidades de dois modelos tradicionais da análise antitruste: regra da razão e per se. Após o esclarecimento destes fundamentos, passou-se a analisar recente experiência judicante do Tribunal do Cade sobre a ilicitude pelo objeto. Por fim, concluiu-se que a função educativa da defesa da concorrência deverá ser antecipada à tarefa repressiva da autoridade antitruste, sob pena de lesão ao ambiente institicional protegido pelo Cade.

Detalhes do artigo

Seção
Revista de Defesa da Concorrência
Biografia do Autor

Fernando Amorim, Faculdade de Direito de Ribeirão de São Paulo da Universidade de São Paulo (FDRP/USP). Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Mestre (2017) em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP), com bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Bacharel (2012) em Direito pela Turma I da FDRP/USP, com bolsa do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica da USP (PIBIC/USP). Atualmente é Servidor do Gabinete da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade/SG).