A ilicitude pelo objeto e o alcance da discricionariedade do Cade no processo administrativo sancionador antitruste

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Fernando Amorim

Resumo

O presente artigo busca verificar os limites da atuação do Tribunal do Cade no processo administrativo sancionador no tocante à aplicação da teoria da ilicitude pelo objeto.  Partiu-se da hipótese de que a aplicação da teoria no processo administrativo sancionador antitruste no Brasil antes de consolidar o ambiente institucional poderia gerar uma ruptura capaz de gerar insegurança jurídica. Diante disso, o tema foi explorado inicialmente por meio da análise das particularidades de dois modelos tradicionais da análise antitruste: regra da razão e per se. Após o esclarecimento destes fundamentos, passou-se a analisar recente experiência judicante do Tribunal do Cade sobre a ilicitude pelo objeto. Por fim, concluiu-se que a função educativa da defesa da concorrência deverá ser antecipada à tarefa repressiva da autoridade antitruste, sob pena de lesão ao ambiente institicional protegido pelo Cade.

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Seção
Revista de Defesa da Concorrência
Biografia do Autor

Fernando Amorim, Faculdade de Direito de Ribeirão de São Paulo da Universidade de São Paulo (FDRP/USP). Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Mestre (2017) em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP), com bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Bacharel (2012) em Direito pela Turma I da FDRP/USP, com bolsa do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica da USP (PIBIC/USP). Atualmente é Servidor do Gabinete da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade/SG).