[1]
“Definindo sanções ótimas a práticas anticompetitivas e corruptas:: a punição a indivíduos por meio de mecanismos alternativos”, RDC, vol. 8, nº 2, p. 144–163, dez. 2020, Acesso em: 24º de abril de 2025. [Online]. Disponível em: https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/493