1.
O novo CPC entrou em vigor. E agora? Considerações iniciais sobre a aplicação subsidiária e supletiva do CPC/2015 ao processo antitruste sancionador. RDC [Internet]. 25º de novembro de 2016 [citado 24º de abril de 2025];4(2):140-6. Disponível em: https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/290