1.
A aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica para a consumação das operações realizadas em bolsa ou mercado de balcão: Uma análise do artigo 109-a do Regimento Interno do Cade. RDC [Internet]. 16º de maio de 2017 [citado 24º de abril de 2025];5(1):48-71. Disponível em: https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/310