Sentença

Autores

  • Marco Antonio da Silva Lemos

Palavras-chave:

sentença, PODER JUDICIÁRIO

Resumo

Nos autos, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar,
indicando como autoridade coatora o ADMINISTRADOR REGIONAL DE BRASÍLIA - DIVISÃO REGIONAL DE
LICENCIAMENTO/DRL/RA-1, historiando, para ao final requerer: a) que a impetrante é empresa que, há décadas, se dedica ao comércio de mercadorias e gêneros alimentícios no comércio varejista, como “supermercado”, operando diversas redes, tais como as dos Supermercados Pão de Açúcar, Barateiro e Extra; b) que, em atenção às transformações do mercado consumidor, esse tipo de comércio tem expandido sua área de atuação, abrangendo novos tipos de mercadorias e incluindo serviços; c) que, mais recentemente, a impetrante decidiu expandir suas atividades para abranger a atividade de revenda a varejo de combustíveis derivados de petróleo, o que tem feito tanto mediante postos de gasolina típicos quanto postos de serviço e/ou revenda instalados em estacionamentos de suas grandes lojas; d) que, presentemente, a impetrante é proprietária de imóvel no Distrito Federal, onde funciona um hipermercado pertencente à Rede Extra, e, com o propósito de expandir suas atividades tais como já exposto, apresentou junto à Administração do DF projeto para construção do empreendimento, projeto este que, em julho/2003, logrou aprovação junto à DIVISÃO REGIONAL DE LICENCIAMENTO/DRL/ RA-1, eis que o órgão o considerou de acordo com as normas de edificação, uso e gabarito do Distrito Federal (NGB 145/96); que, em decorrência disso, foi-lhe concedido alvará para o início das obras de construção do posto de serviço automotivo, em 14.10.03, além do que a impetrante obteve todas as licenças ambientais e prévias necessárias a tal edificação; que, em 04.12.03, mediante a ordem de serviço nº 129/03, o impetrado entendeu de cassar o aludido alvará, a teor de que se trataria de empreendimento vedado pela Lei Distrital Complementar nº 294/00.

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Publicado

2021-05-19