Despacho

Gb nº 10/05

Autores

  • Elizabeth M. M. Q. Farina

Palavras-chave:

Processo Administrativo, Termo de Compromisso de Cessação de Prática

Resumo

Acolho a Nota Técnica CAD-CADE nº 09/2005, integrando suas razões à presente decisão, bem como sua motivação e
determino o encaminhamento do feito a apreciação do Plenário.

Esta Nota Técnica tem por objetivo avaliar o cumprimento das obrigações firmadas em Termo de Compromisso de
Cessação de Prática – TCC, firmado em 13.09.2000 por Souza Cruz S.A. (Compromissária) perante o CADE. O TCC, nos
termos da Cláusula 7º, tem por efeito a suspensão do Processo Administrativo no 08012.003303/2003-25 (PA). Trata-se
apenas de informar as evidências do cumprimento das obrigações aceitas voluntariamente pela Compromissária, para
subsidiar decisão do Plenário do CADE quanto ao cumprimento do referido Termo. A mensuração de eventuais danos à
concorrência e a avaliação das circunstâncias agravantes ou atenuantes das condutas relatadas nos autos estão fora do
escopo do presente informe, podendo ser tratadas no âmbito do Processo Administrativo, caso o Plenário determine o
prosseguimento de seu curso.

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Publicado

2021-05-19