RESOLUÇÃO Nº 39
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005
Palavras-chave:
CADEResumo
Acrescenta artigo ao Regimento Interno do CADE, que dispõe sobre a edição de enunciados da Súmula da
jurisprudência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
O Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com fulcro no art. 7º, inciso XIX, da Lei nº 8.884,
de 11 de junho de 1994, e no art. 26, inciso I, do Regimento Interno do CADE
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Publicado
2021-05-19
Edição
Seção
Legislação