Notas introdutórias sobre o princípio da livre concorrência

Autores

  • Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo

Palavras-chave:

modelo constitucional brasileiro, combate, concordância de opiniõe

Resumo

A palavra concorrência traz à mente uma série dos mais variados significados. Entre os sinônimos populares, além de
refletir a concordância de opiniões, a concorrência pode também expressar o expediente de escolha de um fornecedor de mercadorias ou serviços para entidades governamentais municipais, estaduais ou federais (procedimento licitatório).
No entanto, o significado mais comum (inclusive de acordo com diversos dicionários) é o que reflete a idéia de
competição, combate e rivalidade. Essa idéia é a que melhor traduz os primeiros elementos necessários para explicar o
princípio da livre concorrência e, em conseqüência, o seu papel no atual modelo constitucional brasileiro.

Biografia do Autor

Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo

Mestre e Doutorando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Uerj.
Bacharel pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC/RJ. LL.M. in Trade Regulation and Competition Policy
(New York University, NYU, 2002).
Coordenador-Geral de Defesa da Concorrência da Secretaria de Acompanhamento Econômico – Seae/MF.
Professor contratado das cadeiras de Direito da Concorrência e Análise Econômica do Direito nos cursos de graduação e pósgraduação da Uerj.

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Publicado

2021-05-19