Embargos de Declaração
nº 08700.005507/2004-14
Palavras-chave:
Embargos de Declaração, Contradição, InocorrênciaResumo
Embargos de Declaração. Contradição. Inocorrência. Ca ráter manifestamente infringente do pleito. Recurso
conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, por maioria, conhecer e negar
provimento aos presentes Embargos de Declaração. Vencido o Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva, que conheceu e deu provimento parcial dos Embargos de Declaração, no que se refere ao erro material alegado pela Embargante.
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Publicado
2021-05-19
Edição
Seção
Jurisprudência