Controle judicial da concorrência no Brasil
Relatório da Procuradoria-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Palavras-chave:
Ministério da Justiça, Procuradoria-Geral do CADE, agentes estranhosResumo
Este estudo consolida dados relativos à atividade judicial da Procuradoria-Geral do CADE até dezembro de 2004, os
quais correspondem à referência mais significativa sobre jurisprudência concorrencial no Brasil neste momento. Isso porque embora haja outros caminhos para a punição de infrações anticoncorrenciais ou para a cessação das práticas
anticompetitivas, previstos na Lei dos Crimes Contra a Ordem Econômica (Lei nº 8.137/90) e na Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.257/01), ainda são incipientes, no Brasil, as iniciativas de agentes estranhos ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – Secretaria de Direito Econômico (SDE/MJ), Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE/MF) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica, autarquia com funções judicantes, ligada ao Ministério da Justiça, nos termos da Lei nº 8.884/1994 – para a defesa da ordem econômica.