Efetivação da política de defesa da concorrência:

o exemplo japonês

Autores

  • Carolina Saboia Fontenele e Silva

Palavras-chave:

Política, Concorrência, Japão, Reforma, SBDC

Resumo

O estudo do direito comparado é fundamental num momento em que se propõe a reformulação do Sistema Brasileiro de
Defesa da Concorrência. Nesse aspecto, o exemplo japonês é particularmente interessante, uma vez que mostra a transição de um período em que a política de defesa da concorrência estava subordinada à política industrial para o momento atual, inserindo-se nas melhores práticas concorrenciais aplicadas no mundo.

Biografia do Autor

Carolina Saboia Fontenele e Silva

Graduada em Direito pela Universidade de Brasília – 2004.
Advogada no escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, onde trabalha na área de direito da concorrência.

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Publicado

2021-05-19