Ato de Concentração
nº 08012.005205/1999-68
Palavras-chave:
Integração vertical, CASIL Indústria e Comércio S.AResumo
Ato de concentração. Integração vertical. Transação em nível nacional. Operação: aquisição, pela São Juliano
Participações Ltda., da CASIL Indústria e Comércio S.A. Mercado Relevante Produto: mercado upstream – Carbeto
de Silício metalúrgico, cristal preto e cristal verde; mercado downstream – lixas, rebolos, discos de corte ou desbaste,
tijolos de SiC, tijolos de Al 2 O 3 -SiC-C, massas de tamponamento de alto-fornos, massas de estampagem e
concretos de ultra baixo teor de cimento. Mercado Relevante Geográfico: território nacional. Hipótese prevista no art.
54, § 3º, da Lei nº 8.884/94. Apresentação intempestiva. Inexistência de prejuízos à concorrência. – Aprovado sem
restrições.
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Publicado
2021-05-19
Edição
Seção
Jurisprudência