RESOLUÇÃO Nº 40
de 27 de julho de 2005
Palavras-chave:
CONSIDERANDO, débitos previsto na ResoluçãoResumo
CONSIDERANDO a necessidade de atribuir maior celeridade, racionalizando o processo de cumprimento das decisões
do CADE; CONSIDERANDO que tem sido respaldado o contraditório e a ampla defesa durante a instrução dos processos do CADE, e que suas decisões constituem título executivo extrajudicial; CONSIDERANDO o decréscimo de imposição de multas por intempestividade nos últimos anos e a não utilização de parcelamento de débitos previsto na Resolução CADE nº 24/2002;
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Publicado
2021-05-19
Edição
Seção
Legislação