Ato de Concentração

nº 08012.005419/2004-62

Autores

  • Luiz Carlos Delorme Prado

Palavras-chave:

Aquisição pela Cutrale, Porto de Santos

Resumo

Atos de Concentração. Aquisição pela Cutrale do controle de sociedade detentora de parte dos ativos do grupo
Cargill, no Brasil, voltados à produção e comercialização de suco de laranja para exportação, compreendendo
direitos e obrigações a ele relacionados, assim como a unidade industrial de Uchoa, localizada em Uchoa/SP,
terminal do Porto de Santos (contrato de locação com a CODESP, com vigência até 30 de outubro de 2009), e as
fazendas produtoras de laranja denominadas Vale Verde e Pontal, ambas no Estado de Minas Gerais. Aquisição pela
Fischer do controle de sociedade detentora da outra parte dos ativos do grupo Cargill, no Brasil, também voltados à
produção e comercialização de suco de laranja para exportação, compreendendo direitos e obrigações a eles
relacionados, assim como a unidade industrial de Bebedouro, localizada em Bebedouro/SP, fazendas produtoras de
laranja denominadas Rio Cortado (localizada em Cajobi/SP) e São Vicente (localizada em Uberlândia/MG) e, ainda,
um armazém frigorificado em Limeira/SP. Faturamento das Requerentes, no Brasil, superior a R$ 400 milhões.
Operação subsumida às hipóteses previstas no § 3º do art. 54 da Lei nº 8.884/1994. Mercados relevantes: (i) laranja
in natura para uso industrial, mercado regional – cinturão citrícola do Estado de São Paulo (Ribeirão Preto, São José
do Rio Preto, Campinas e Sorocaba); (ii) suco de laranja não derivado de concentrado (NFC) – mercado
internacional; (iii) suco de laranja concentrado congelado (SLCC) – mercado internacional; (iv) óleos essenciais de
cítricos e limonene – mercado internacional; e (v) farelo peletizado de casca de laranja (pellets) – mercado
internacional. Pareceres favoráveis da SEAE, SDE, Procuradoria do CADE e MPF. Aprovação sem restrições.

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Publicado

2021-05-19