Processo Administrativo
nº 08012.003048/2001-31
Palavras-chave:
representantes, restrições cabíveisResumo
Pauta-se o presente despacho na apresentação de uma proposta de Termo de Compromisso de Cessação (TCC),
resultante de discussões travadas com os representantes da empresa Globosat. Essa representada, durante o curso deste
processo no CADE, novamente oficializou seu interesse em firmar um acordo, nos moldes previstos no art. 53 da Lei nº
8.884/1994, frustradas as tentativas no mesmo intuito ocorridas com a Secretaria de Direito Econômico (SDE) na fase
instrutória. Após discussão sobre o desenho das restrições cabíveis ao mercado em questão, com a presença de demais
Conselheiros e do Procurador-Geral do CADE, o termo de compromisso apresentou-se como a melhor solução ao
encerramento deste feito, não apenas capaz de gerar menos ônus à Administração e às empresas envolvidas, mas
igualmente a terceiros sobre os quais porventura recairiam gravames em reflexos à decisão definitiva de mérito.