A regulação do setor de GLP no Brasil
Palavras-chave:
utilidade pública, gás liquefeito de petróleo, GLPResumo
Tal como ocorreu com outros serviços de utilidade pública, o marco regulatório das atividades de distribuição e revenda
de gás liquefeito de petróleo (GLP) foi completamente redefinido nos últimos 15 anos. Ao contrário de setores como
telecomunicações, energia elétrica, portos e ferrovias, a reforma do setor de GLP não envolveu privatizações, mas apenas a substituição dos instrumentos de regulação. O processo de mudança foi particularmente longo, tendo sido iniciado em outubro de 1990, com a Portaria nº 843, do antigo Ministério da Infra-estrutura (MINFRA), e concluído somente em maio de 2005, quando foi editada a Resolução nº 15 da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Embora o resultado final do empreendimento tenha sido positivo, o período de transição entre os dois modelos de regulação gerou, em distintos momentos, conseqüências adversas, como queda de qualidade dos serviços, retração de consumo e incerteza jurídica para as empresas do setor.