A regulação do setor de GLP no Brasil

Autores

  • José Tavares de Araujo Jr.

Palavras-chave:

utilidade pública, gás liquefeito de petróleo, GLP

Resumo

Tal como ocorreu com outros serviços de utilidade pública, o marco regulatório das atividades de distribuição e revenda
de gás liquefeito de petróleo (GLP) foi completamente redefinido nos últimos 15 anos. Ao contrário de setores como
telecomunicações, energia elétrica, portos e ferrovias, a reforma do setor de GLP não envolveu privatizações, mas apenas a substituição dos instrumentos de regulação. O processo de mudança foi particularmente longo, tendo sido iniciado em outubro de 1990, com a Portaria nº 843, do antigo Ministério da Infra-estrutura (MINFRA), e concluído somente em maio de 2005, quando foi editada a Resolução nº 15 da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Embora o resultado final do empreendimento tenha sido positivo, o período de transição entre os dois modelos de regulação gerou, em distintos momentos, conseqüências adversas, como queda de qualidade dos serviços, retração de consumo e incerteza jurídica para as empresas do setor.

Biografia do Autor

José Tavares de Araujo Jr.

Doutor em economia pela Universidade de Londres, ex-Professor titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro, exSecretário Executivo da Comissão de Política Aduaneira – CPA (1985-1988) e da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX
(1995), e ex-Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (2003-04), é autor de mais de 80
trabalhos, publicados em cerca de dez países, nas áreas de comércio internacional, política de concorrência e organização
industrial.

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Publicado

2021-05-19