Processo Administrativo

nº 080 00 . 020294 / 1996 - 03

Autores

  • Luiz Carlos Delorme Prado

Palavras-chave:

Processo Administrativo, Tabelas Médicas, Arquivamento

Resumo

Processo Administrativo – Tabelas Médicas – Condutas previstas nos incisos I e II, art. 20 c/c incisos I e II, art. 21
da Lei nº 8.884/1994 não configuradas – Arquivamento. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, por maioria, determinar o arquivamento do presente processo, nos termos do voto-vista do Conselheiro Prado. Vencidos o Relator e os Conselheiros Schuartz e Rigato, que consideraram as Representadas como incursas nos arts. 20, incisos I e II, e 21, inciso II, determinando a imediata cessação da prática e a aplicação de multa a cada uma das Representadas no valor de R$ 6.384,60, além de outras determinações, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Luis Fernando Schuartz, Paulo Furquim de Azevedo e Abraham Benzaquen Sicsú. Presente o ProcuradorGeral Arthur Badin.

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Publicado

2021-05-19