Alguns apontamentos sobre as implicações da decisão do Plenário do Cade no caso Holcim/Camargo Corrêa
Palavras-chave:
concentração, decisões do CADE, Jurisprudência comentadaResumo
Durante este ano, o Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) emitiu algumas decisões sobre a
necessidade de notificação de determinados tipos de contratos nos termos do art. 54 da Lei nº 8.884/1994, cuja análise leva a questionamentos sobre o efetivo escopo do chamado controle de estruturas . Na medida em que essas decisões borram ainda mais a (tênue) linha divisória existente na legislação brasileira entre o controle de condutas e o de estruturas , elas acabam por afetar o nível de segurança jurídica no que diz respeito às obrigações dos administrados relacionadas à submissão dos atos de concentração e, no limite, à previsibilidade das futuras decisões do CADE.
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Publicado
2021-05-19
Edição
Seção
Jurisprudência