Alguns apontamentos sobre as implicações da decisão do Plenário do Cade no caso Holcim/Camargo Corrêa

Autores

  • Bárbara Rosenberg
  • José Carlos da Matta Berardo

Palavras-chave:

concentração, decisões do CADE, Jurisprudência comentada

Resumo

Durante este ano, o Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) emitiu algumas decisões sobre a
necessidade de notificação de determinados tipos de contratos nos termos do art. 54 da Lei nº 8.884/1994, cuja análise leva a questionamentos sobre o efetivo escopo do chamado controle de estruturas . Na medida em que essas decisões borram ainda mais a (tênue) linha divisória existente na legislação brasileira entre o controle de condutas e o de estruturas , elas acabam por afetar o nível de segurança jurídica no que diz respeito às obrigações dos administrados relacionadas à submissão dos atos de concentração e, no limite, à previsibilidade das futuras decisões do CADE.

Biografia do Autor

Bárbara Rosenberg

Sócia de Barbosa, Müssnich e Aragão Advogados, Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo e LL.M. pela
Universidade da Califórnia, em Berkeley.

José Carlos da Matta Berardo

Advogado associado de Barbosa, Müssnich & Aragão nas áreas de Direito da Concorrência e Regulação; Graduado em
Direito pela Universidade de São Paulo, pós-graduado em Sociologia pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São
Paulo em 2006.

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Publicado

2021-05-19