Existe litisconsórcio passivo necessário no Processo Administrativo do Cade que investiga a prática de cartel?
Palavras-chave:
Litisconsórcio necessário, processo administrativo, CADE, cartelResumo
O objetivo deste trabalho é discorrer sobre a aplicação do instituto do “litisconsórcio passivo necessário” no processo
administrativo do CADE que apura a prática de cartel. No silêncio da legislação administrativa específica (Leis nºs 8.884/1994 e 9.784/1999) sobre o assunto, será analisada a doutrina processual civil para, estudando o conceito de litisconsórcio passivo necessário e a conseqüência de sua não-observância, verificar se é possível aplicar sua sistemática no processo administrativo do CADE que julga cartéis. Finalmente, será feita uma comparação entre o processo administrativo punitivo e a processualística penal, com o fito de buscar nesta uma solução ao problema.
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Publicado
2021-05-19
Edição
Seção
Doutrinas