A modernização do direito comunitário da concorrência:
uma história de conceitos inacabados
Palavras-chave:
Direito comunitário da concorrência, Regulamento nº 1/2003, Regulamento nº 139/2004, private enforcement, Livro Verde da ComissãoResumo
No final da década de 1990, a Comissão Européia começou a conceber uma completa revisão da sua política de
concorrência. Na iminência do alargamento da Comunidade para a Europa Central e a Oriental e da adesão de um grande número de novos Estados-membros, a Comissão temia ser cada vez menos capaz de garantir um grau satisfatório de cumprimento do direito comunitário da concorrência. Por esta razão, na primavera de 1999, a Comissão publicou um Livro Branco sugerindo toda uma nova estrutura para a execução dos arts. 81 e 82 do Tratado da Comunidade Européia (TCE). Sua conseqüência mais importante foi a de substituir o anterior monopólio da Comissão para conceder isenções com fundamento no art. 81, nº 3, por uma rede de autoridades nacionais de concorrência com competência para aplicar diretamente o art. 81, nº 3, do TCE. Esta descentralização, que será explicitada na primeira parte deste artigo, é acompanhada por certa mudança na aplicação das principais disposições. Provavelmente, é devido a uma maior influência americana e anglo-saxã sobre o direito comunitário da concorrência que se pode observar uma mudança neste em direção a uma abordagem mais econômica. Diversos instrumentos da Comissão evidenciam esta tendência. Ela é, claramente, explicitada no novo Regulamento de Controle das Concentrações de Empresas nº 139/2004, que será discutido na segunda parte deste artigo. Uma terceira grande mudança de direção tornou-se visível no final do ano de 2005 e se relaciona à execução privada dos arts. 81 e 82. A Comissão já havia acenado com a necessidade de uma maior utilização de ações judiciais privadas em suas primeiras proposições do Regulamento nº 1/2003 2 . Um Livro Verde sobre esta matéria foi publicado em dezembro de 2005.