Cartel
possibilidade de intervenção judicial para a fixação de preços ou da margem de lucro dos agentes econômicos
Palavras-chave:
Princípios, ordem econômica, colisão, Cartel, consumidor, margem, fixaçãoResumo
A ordem econômica constitucional brasileira incluiu, dentre os seus princípios, estes definidos como bases de um sistema
jurídico, a liberdade de iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor. As atividades profissionais dos agentes
econômicos, de acordo com os princípios citados, podem ser desenvolvidas livremente, sem a intervenção estatal, em um
mercado baseado na ampla e livre concorrência entre os agentes. Como forma de preservar e coibir o mercado do abuso do poder econômico mediante práticas anticoncorrenciais, dentre elas a cartelização, o Estado criou leis visando à manutenção do mercado competitivo, de um lado, e a defesa dos consumidores, de outro. O Poder Judiciário, quando chamado a tutelar os interesses difusos e coletivos dos consumidores pelo abuso do poder econômico, pode e deve atuar, interferindo no mercado afetado pela conduta abusiva, seja punindo os responsáveis, seja fixando preços ou margem de lucro, realizando a ponderação no caso concreto, diante dos princípios em conflito.