Cartel

possibilidade de intervenção judicial para a fixação de preços ou da margem de lucro dos agentes econômicos

Autores

  • Janaina de Carli dos Santos
  • Juliano Viali dos Santos

Palavras-chave:

Princípios, ordem econômica, colisão, Cartel, consumidor, margem, fixação

Resumo

A ordem econômica constitucional brasileira incluiu, dentre os seus princípios, estes definidos como bases de um sistema
jurídico, a liberdade de iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor. As atividades profissionais dos agentes
econômicos, de acordo com os princípios citados, podem ser desenvolvidas livremente, sem a intervenção estatal, em um
mercado baseado na ampla e livre concorrência entre os agentes. Como forma de preservar e coibir o mercado do abuso do poder econômico mediante práticas anticoncorrenciais, dentre elas a cartelização, o Estado criou leis visando à manutenção do mercado competitivo, de um lado, e a defesa dos consumidores, de outro. O Poder Judiciário, quando chamado a tutelar os interesses difusos e coletivos dos consumidores pelo abuso do poder econômico, pode e deve atuar, interferindo no mercado afetado pela conduta abusiva, seja punindo os responsáveis, seja fixando preços ou margem de lucro, realizando a ponderação no caso concreto, diante dos princípios em conflito.

Biografia do Autor

Janaina de Carli dos Santos

Promotora de Justiça no Estado do Rio Grande do Sul, sendo titular da 1ª Promotoria de Justiça
Especializada de Caxias do Sul/RS;
Bacharel em Direito pela PUC/RS;
Pós-Graduanda pela Escola Superior do Ministério Público (FESMP/RS).

Juliano Viali dos Santos

Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, lotado na Promotoria de Caxias
do Sul/RS;
Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS/RS);
Pós-Gradua-ção pela FIJO-PUC/RS;
Licenciando em História, pela Universidade de Caxias do Sul (UCS/RS).

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Publicado

2021-05-19