Política de combate aos cartéis:
os Acordos de Leniência, o Termo de Compromisso de Cessação e a Lei nº 11.482/2007
Palavras-chave:
Cartel, acordo de leniência, termo de compromisso de cessaçãoResumo
O presente estudo destina-se a investigar, em primeiro lugar, os acordos ou programas de leniência, enquanto
importantes instrumentos de combate aos cartéis, procurando relatar, brevemente, a valiosa e consolidada experiência norteamericana e européia acerca deste instituto. A experiência brasileira, ainda que recente e em estágio de desenvolvimento, também é analisada. Em um segundo momento, passa-se à análise do Termo de Compromisso de Cessação – TCC –, instituto presente na Lei Antitruste brasileira (Lei Federal nº 8.884/1994, art. 53) que permite que, em qualquer fase do processo administrativo, uma empresa celebre, com o CADE ou com a SDE ad referendum do CADE, um compromisso de cessar a prática sob investigação.“Este compromisso não importará confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento de ilicitude da conduta analisada”(art. 53 da Lei nº 8.884/1994) . Em uma última fase, é feita uma análise crítica acerca do impacto causado pela recente Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, que ampliou a abrangência do Termo de Compromisso de Cessação (TCC), com o objetivo de estender sua aplicação aos Cartéis, enfraquecendo os programas de leniência.