Notificação de operações de aquisição de participação minoritária ao controle de estruturas:

o que a análise dos precedentes Ideiasnet/ Flynet e reestruturação dos pólos petroquímicos brasileiros do sul e sudeste revela?

Autores

  • Joyce Ruiz Rodrigues Alves

Palavras-chave:

controle de estruturas, aquisição de participação minoritária

Resumo

Este trabalho objetiva analisar quais operações de aquisição de participação minoritária configuram hipóteses de apresentação obrigatória nos termos do artigo 54 da Lei nº 8.884/94. Nesta análise, 2 (dois) precedentes emitidos pelo CADE serão examinados e problematizados, quais sejam, (i) a decisão emitida no julgamento do Ato de Concentração nº 08012.010293/2004- 48, em que eram Requerentes Ideaisnet S.A. e Flynet S.A. e (ii) a decisão emitida no julgamento conjunto dos Atos de Concentração relativos à reestruturação de pólos petroquímicos brasileiros. Ressalta-se a relevância de diretrizes claras no que tange ao enquadramento de atos e contratos nas hipóteses do artigo 54 da Lei 8.884/94 para a eficiência da política de controle preventivo. Isso porque, beneficia, de um lado, os administrados na tomada de decisões e, de outro, a Administração, ao evitar desperdício de recursos na análise de atos que não apresentam potencial de alterar as estruturas de mercado.

Biografia do Autor

Joyce Ruiz Rodrigues Alves

A autora é formada em Direito pela
Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo em 2007 e cursa Economia na
Faculdade de Economia, Administração
e Ciências Contábeis da Universidade de
São Paulo. Participou de Programa de
Intercâmbio no Conselho Administrativo
de Defesa Econômica-CADE e na
Secretaria de Acompanhamento
Econômico do Ministério da FazendaSEAE/MF. Foi Coordenadora na
Secretaria de Direito Econômico do
Ministério da Justiça nas Coordenações
de Infrações em Compras Públicas e de
Controle de Mercado (2008-2009) e
atualmente é associada do escritório
Trench Rossi e Watanabe Advogados.

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Publicado

2021-05-27