Portarias Conjuntas da SEAE e da SDE
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003
Resumo
O Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Interino e o Secretário de Direito Econômico do
Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições decorrentes, respectivamente, dos arts. 10, II, "a" e 27 do Anexo I do Decreto nº 4.430, de 18 de outubro de 2002, e dos arts. 18 e 46, caput, do Anexo I do Decreto nº 4.053, de 13 de dezembro de 2001, e considerando o disposto nos §§ 4º e 6º do art. 54 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994; a necessidade de racionalização dos trabalhos das Secretarias na área de defesa da concorrência; e a necessidade de serem estabelecidos princípios comuns para a sistematização da análise de atos de concentração econômica, de forma a proporcionar maior segurança jurídica aos agentes privados, bem como transparência e celeridade aos respectivos procedimentos administrativos