Portarias conjuntas da SEAE e da SDE

PORTARIA CONJUNTA Nº 8, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004

Autores

  • José Tavares De Araujo Junior
  • Daniel Krepel Goldberg

Palavras-chave:

portaria conjunta, novo inciso, apresentação obrigatória de balanço

Resumo

O SECRETÁRIO DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE
DIREITO ECONÔMICO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições decorrentes, respectivamente, dos arts.
11, II, "a" e 28 do Anexo I do Decreto nº 4.643, de 24 de março de 2003, e dos arts. 17 e 40, do Anexo I do Decreto nº 4.720,
de 5 de junho de 2003, e considerando o disposto nos §§ 4º e 6º do art. 54 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994; a
necessidade de racionalização dos trabalhos das Secretarias na área de defesa da concorrência; e a necessidade de serem estabelecidos princípios comuns e precisos para a sistematização da análise de atos de concentração econômica, de forma a proporcionar maior segurança jurídica aos agentes privados, bem como transparência e celeridade aos respectivos procedimentos administrativos

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Publicado

2021-06-15