Embargos de Declaração
nº 08700.005500/2004-94
Palavras-chave:
Embargos de Declaração, Omissão e Contradição Inocor rênciaResumo
Embargos de Declaração. Omissão e Contradição Inocor rência. Caráter manifestamente infringente do pleito.
Recurso conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos presentes Embargos de Declaração.
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Publicado
2021-05-19
Edição
Seção
Jurisprudência